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BNDES anuncia R$ 500 milhões para obras contra enchentes em BH

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou nesta terça-feira (5) o financiamento de R$ 500 milhões para a prefeitura de Belo Horizonte realizar obras contra enchentes e adaptação climática.

As intervenções fazem parte do Plano de Investimentos em Resiliência e Adaptação Climática do município e do programa BH Resiliente (Projeto Transformador Cidade Jardim).

Segundo o BNDES, as obras têm o objetivo de reduzir riscos de alagamentos e deslizamentos, ampliar áreas verdes, recuperar recursos hídricos e fortalecer a capacidade de adaptação da capital mineira a eventos climáticos extremos. 

De acordo com o governo do Brasil, do total do financiamento, R$ 480 milhões virão do Fundo Clima e R$ 20 milhões do BNDES Invest Impacto, programa voltado a investimentos públicos com foco na redução de vulnerabilidades socioeconômicas e na adaptação e mitigação das mudanças climáticas.

“São R$ 500 milhões que estamos financiando só para o BH Resiliente, que é um projeto muito bem concebido: é uma mudança de percepção da cidade que dialoga com o aquecimento global e com os extremos climáticos”, disse o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante. 

Entre as ações previstas estão a implantação da bacia de detenção do Parque Calafate, voltada ao controle de cheias; a implantação de parques; a desimpermeabilização de áreas concretadas e implantação de jardins de chuva na região central da cidade; a contenção de encostas em áreas de risco; a revegetação de encostas; a criação de unidades de conservação; e a recuperação ambiental de rios, nascentes e brejos. 

Com cerca de 2,3 milhões de habitantes, a capital mineira tem 389 mil moradores em áreas de risco e cerca de 307 mil, em favelas.



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Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

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Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança 

Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração. 

“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos. 

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda

“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.

“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Renda variável

Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas

“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.



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