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Receita deve autorizar produtores usar talões físicos na transição para NF-e

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A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais em todo o país, em vigor desde a última segunda-feira (05.01), já começa a provocar ajustes operacionais nos Estados. No Rio Grande do Sul, a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda estadual trabalham em uma autorização temporária para permitir o uso de talões de produtor já impressos, como forma de amenizar dificuldades na fase inicial de adaptação ao novo sistema.

A medida, que deve ser publicada nos próximos dias, terá caráter excepcional e transitório. Segundo a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), não haverá autorização para a impressão de novos talões físicos. A iniciativa foi solicitada por entidades representativas do setor rural e confirmada oficialmente pelo governo estadual.

De acordo com a Sefaz-RS, o texto da autorização ainda está em elaboração, o que explica o atraso na publicação. O objetivo é criar uma solução de curto prazo para reduzir entraves operacionais enfrentados principalmente por pequenos produtores, sem comprometer a transição definitiva para o modelo eletrônico.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS) avalia que a flexibilização é fundamental para a agricultura familiar, segmento mais exposto a problemas de conectividade, acesso limitado à internet, falta de equipamentos adequados e dificuldades de capacitação para operar sistemas digitais de emissão de documentos fiscais.

Na prática, a autorização permitirá que produtores utilizem talões físicos que já estão em sua posse enquanto se adaptam às exigências da NF-e, evitando paralisação de vendas, atrasos na comercialização e riscos de penalidades fiscais em um momento de transição tecnológica.

Enquanto a norma não é oficialmente publicada, a orientação das autoridades fiscais é que os produtores sigam as regras atualmente vigentes e busquem apoio junto aos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais em seus municípios. Esses sindicatos vêm atuando como ponte entre os produtores e o poder público, oferecendo esclarecimentos e apoio técnico durante o processo de mudança.

A adoção obrigatória da NF-e no meio rural marca uma mudança estrutural na relação do produtor com o fisco, com potencial de aumentar controle, rastreabilidade e eficiência tributária. No curto prazo, porém, a transição expõe desigualdades de acesso à tecnologia no campo, sobretudo em regiões onde a infraestrutura digital ainda é precária.

A expectativa é que a autorização temporária funcione como um período de amortecimento, permitindo que produtores se adaptem gradualmente ao novo modelo, sem interrupções na atividade econômica e na comercialização da produção rural.

Fonte: Pensar Agro



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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro



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