Mato Grosso
Estatuto da Criança e Adolescente Digital amplia proteção na internet para o público infantojuvenil
Mato Grosso
A internet está cada vez mais presente na vida de crianças e adolescentes, mas também exige atenção diante dos riscos que surgem no ambiente virtual. Para explicar como a nova legislação busca enfrentar esses desafios, o juiz Israel Tibes Wense de Almeida Gomes, da Comarca de Brasnorte, participou do podcast Prosa Legal, da Rádio TJ, e falou sobre o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA Digital.O magistrado explicou que a Lei nº 15.211/2025 não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas atualiza a proteção integral para a realidade digital. “Assim como o ECA de 1990 sempre protegeu a criança na escola, na rua e dentro de casa, agora também busca protegê-la nas redes sociais, nos aplicativos, nos jogos eletrônicos e em todas as plataformas digitais”, afirmou.
Proteção e participação da família
Durante a entrevista, Israel Tibes destacou que cerca de 93% das crianças e adolescentes brasileiros entre 9 e 17 anos acessam a internet diariamente e que quase um terço deles já enfrentou alguma situação ofensiva, constrangedora ou incômoda no ambiente virtual. Para enfrentar esse cenário, a nova legislação prevê medidas como mecanismos mais seguros de verificação de idade, reforço da privacidade, combate à exposição de crianças a conteúdos inadequados, ações para reduzir o uso compulsivo de plataformas e jogos eletrônicos e a proibição das chamadas lootboxes (caixas de recompensa aleatórias) em jogos destinados ao público infantojuvenil.
O juiz também chamou atenção para os principais casos que chegam ao Poder Judiciário, como cyberbullying, crimes contra a dignidade sexual praticados pela internet, divulgação indevida de imagens e informações de adolescentes envolvidos em atos infracionais e exploração comercial da imagem de crianças nas redes sociais. Segundo ele, a produção de conteúdo monetizado por crianças, os chamados kidfluencers, passou a exigir autorização da Justiça da Infância e da Juventude.
Ao orientar pais e responsáveis, o magistrado ressaltou que a proteção começa dentro de casa. “Tecnologia não substitui a presença dos pais”, afirmou. Ele recomendou que as famílias acompanhem de forma ativa o que os filhos acessam, utilizem as ferramentas de supervisão parental disponíveis em celulares e aplicativos e mantenham diálogo constante sobre os riscos da internet, respeitando também a classificação indicativa de jogos e aplicativos.
Na conclusão da entrevista, Israel Tibes reforçou que qualquer suspeita de violência contra crianças e adolescentes, seja no ambiente virtual ou fora dele, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, à Vara da Infância e da Juventude, ao Ministério Público ou aos demais órgãos competentes. “A mensagem final que deixo é: proteção começa com atenção”, concluiu.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Mato Grosso
Superendividamento compromete dignidade e exige busca precoce por ajuda, alerta juiz em podcast
O avanço do endividamento das famílias brasileiras tem transformado o superendividamento em um dos principais desafios sociais da atualidade. Para orientar a população sobre os direitos previstos na legislação e os caminhos disponíveis para a reorganização financeira, o tema foi destaque da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.Durante a entrevista, o juiz substituto Danilo Marques Ribeiro Alves explicou que o superendividamento ocorre quando o consumidor perde a capacidade de quitar suas dívidas sem comprometer despesas essenciais para a própria sobrevivência e a de sua família. Segundo o magistrado, o superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo.
Essa situação vai além do simples endividamento e passa a existir quando as obrigações financeiras afetam diretamente o chamado mínimo existencial, ou seja, o conjunto de despesas indispensáveis para uma vida digna. “O superendividamento se verifica naquelas hipóteses em que a pessoa acumula tanta dívida que ela não consegue quitá-las, comprometendo o mínimo existencial. São os valores necessários para garantir a própria sobrevivência digna da pessoa e de sua família, como alimentação, conta de luz e conta de água”, ressaltou.
Durante a conversa com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que a legislação não estabelece um percentual fixo da renda para caracterizar o superendividamento. A avaliação deve considerar a realidade econômica de cada consumidor e o impacto efetivo das dívidas no orçamento familiar.
Outro ponto abordado no episódio foi a relação entre as plataformas de apostas on-line e o crescimento das situações de superendividamento. Para o magistrado, as chamadas ‘bets’ representam um fator de risco por estimularem comportamentos que favorecem a repetição das apostas e o comprometimento progressivo da renda. Alves explicou que as próprias plataformas possuem mecanismos que estimulam a repetição das apostas, e esse ciclo leva ao superendividamento.
Ao orientar consumidores que enfrentam dificuldades financeiras, o juiz ressaltou a importância de verificar, inicialmente, se as dívidas se enquadram nos critérios previstos pela legislação. Ele lembrou que determinadas modalidades, como crédito com garantia real, financiamento
imobiliário, crédito rural e dívidas relacionadas a bens de luxo, não estão abrangidas pelas regras do superendividamento. Para os casos contemplados pela lei, a principal recomendação é a busca pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que atuam na construção de acordos entre consumidores e credores. “O Cejusc é uma boa medida, porque é um meio conciliatório que evita a judicialização e busca reorganizar as finanças”, afirmou.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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