Política

Mutirões reforçam proteção de crianças e adolescentes durante o Mês da Infância Protegida em MT

Publicado em

Política


Material gráfico do Mês da Infância Protegida. A imagem mostra ilustração de uma criança segurando uma estrela, com os dizeres O Poder Judiciário de Mato Grosso realiza, nesta semana, mutirões de depoimento especial nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das comarcas de Rondonópolis e Várzea Grande. A ação integra o Mês da Infância Protegida, mobilização nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para dar prioridade a processos envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

As medidas foram determinadas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT), por meio de decisão assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote. A Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso designou magistrados cooperadores para atuação nos mutirões realizados entre os dias 25 e 29 de maio.

Realizados nas Varas de Violência Doméstica, os mutirões têm foco na proteção de crianças e adolescentes envolvidos em processos de violência familiar e crimes sexuais, pois essas unidades concentram casos em que crianças e adolescentes aparecem como vítimas diretas ou testemunhas de violência intrafamiliar, exigindo a realização do depoimento especial para evitar a revitimização e garantir escuta protegida.

Os trabalhos ocorrem no período matutino, com atuação integrada de magistrados, Ministério Público, Defensoria Pública e profissionais capacitados no Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF).

Em Rondonópolis, 23 processos foram selecionados para inclusão no mutirão. Já em Várzea Grande, a triagem realizada pela Corregedoria identificou outros 24 processos aptos para a ação concentrada.

“O depoimento especial é uma ferramenta de proteção. Nosso objetivo é garantir que crianças e adolescentes sejam ouvidos de forma adequada, com segurança e sem revitimização. Os mutirões reforçam o compromisso Judiciário de Mato Grosso com a prioridade absoluta prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

“Muitas vezes, crianças e adolescentes estão inseridos em processos de violência doméstica como vítimas ou testemunhas. O mutirão permite acelerar esses atos processuais com escuta qualificada e atuação integrada da rede de proteção, evitando atrasos e reduzindo impactos emocionais para essas crianças e adolescentes”, explicou a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.

Para viabilizar os trabalhos nas duas comarcas, a Presidência do TJMT designou 10 magistrados cooperadores para atuação remota nos mutirões, sem prejuízo das funções jurisdicionais nas unidades de origem: Antônio Dias de Souza Neto, 3ª Vara de Barra do Bugres, Djéssica Giseli Kuntzer, 3ª Vara de Pontes e Lacerda, Iorran Damasceno Oliveira, Vara Única de Terra Nova do Norte, Lais Paranhos Pita, 2ª Vara de Juína, Leonísio Salles de Abreu Junior, 1ª Vara de Chapada dos Guimarães, Magno Batista da Silva, 1ª Vara de Comodoro, Nathália de Assis Camargo Franco, 2ª Vara de Colíder, Patrícia Bedin, Vara Única de Tapurah, Pedro Davi Benetti, 2ª Vara Criminal de Rondonópolis e Suelen Barizon Hartmann, 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra.

Os dados de produtividade das ações serão consolidados pela Corregedoria-Geral da Justiça e encaminhados ao CNJ como parte do monitoramento nacional das atividades desenvolvidas durante o Mês da Infância Protegida.

A iniciativa dá continuidade às ações do Mês da Infância Protegida em Mato Grosso, quando a 14ª Vara Criminal de Cuiabá realizou mutirão de depoimentos especiais para acelerar audiências envolvendo crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

Leia mais:

Mutirão na 14ª Vara Criminal agiliza depoimentos especiais de crianças e adolescentes

https://www.tjmt.jus.br/noticias/2026/5/mutirao-na-14-vara-criminal-agiliza-depoimentos-especiais-criancas-e-adolescentes

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

CSP rejeita proposta que estende hipóteses de prisão em flagrante

Publicados

em


A Comissão de Segurança Pública (CSP) decidiu rejeitar projeto que ampliaria as hipóteses de prisão em flagrante em casos de lesão corporal, tentativa de homicídio e homicídio. A proposta previa que o autor dos crimes pudesse ser considerado em flagrante enquanto perdurasse a recuperação da vítima. O parecer pela rejeição, do senador Esperidião Amin (PP-SC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o PL 1.052/2022 altera o Código de Processo Penal para estabelecer que seja considerado em flagrante quem praticar lesão corporal ou tentativa de homicídio enquanto durar o período de recuperação da vítima.

A proposta também prevê que, se a vítima morrer, a situação de flagrante deverá permanecer por até sete dias depois da morte. Com isso, a prisão em flagrante poderia ocorrer mesmo depois do momento imediatamente posterior ao crime, desde que a vítima ainda estivesse em recuperação ou tivesse morrido em razão da agressão.

Pelas regras atuais, o código considera em flagrante quem está cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique ser o autor ou quem é encontrado, logo depois, com armas, objetos ou papéis ligados ao crime. O projeto acrescenta nova hipótese a essa lista.

No entanto, para Esperidião Amin a prisão em flagrante exige ligação imediata entre o crime e a prisão. Segundo o parecer, a ligação existe nos momentos em que o crime está acontecendo, tenha acabado de acontecer, há perseguição logo depois do fato ou o suspeito é encontrado com objetos ligados ao crime.

O relator afirmou que a ligação imediata não existe necessariamente entre a agressão e o período de recuperação da vítima ou sua morte. Segundo ele, a recuperação ou o falecimento podem ocorrer semanas, meses ou até anos depois do crime.

O parecer também ressalta que a prisão em flagrante é uma medida cautelar e excepcional. Depois da prisão, o caso deve ser encaminhado ao juiz, que pode mandar soltar a pessoa, converter o flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

Para o relator, quando houver necessidade de prender o suspeito antes de uma condenação definitiva, o caminho adequado é a prisão preventiva, desde que estejam presentes os requisitos previstos no código e haja decisão da autoridade judicial competente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA