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Sancionada lei que cria estratégia para fortalecer produção de medicamentos
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O Brasil terá uma Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ensceis), com o objetivo de estimular a produção nacional de medicamentos, vacinas, equipamentos e outros produtos e tecnologias de saúde e fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei 15.471, de 2026, sancionada com vetos pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem no PL 2.583/2020, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que defendeu a proposta com base na necessidade de reduzir a dependência do país em relação a produtos e insumos de saúde importados.
A estratégia tem como diretrizes o fortalecimento do SUS, ampliação do acesso a tecnologias de saúde, capacitação de profissionais e incentivo à pesquisa, desenvolvimento, inovação e produção nacional. Entre os objetivos estão ampliar o acesso universal à saúde, estimular investimentos e preparar o sistema para emergências de saúde pública.
Segundo o relator, a dependência de importações pode aumentar a vulnerabilidade do sistema de saúde, como no caso da pandemia do Covid-19.
“Essa dependência implica a transferência permanente de renda ao exterior, além da ausência de poder de barganha nas negociações de preço e a vulnerabilidade do sistema a choques de oferta. Assim, faz-se necessária a construção de um parque produtivo nacional robusto”, afirma o senador no parecer.
Para instituir a estratégia, a norma altera normas relacionadas à vigilância sanitária (Lei 6.360, de 1976), às licitações e contratos administrativos (Lei 14.133, de 2021) e à organização do SUS (Lei 8.080, de 1990).
Empresas estratégicas de saúde
Pelo texto, as empresas que desejarem se qualificar como “empresa estratégica de saúde” (EES) deverão atender a condições mínimas, como:
- terem como finalidade social a realização de atividades produtivas, de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico, além do desenvolvimento de parque industrial voltado ao planejamento estratégico em saúde;
- disporem, no país, de instalação industrial para fabricação de “produto estratégico de saúde” (PES);
- apresentarem histórico de atividade produtiva e de inovação; e
- terem capacidade de assegurar continuidade e expansão produtiva no Brasil.
O credenciamento das EES deverá ser feito por ato do Poder Executivo, em procedimento regulamentado que estabelecerá os ministérios responsáveis pela governança. O Executivo poderá descredenciar a empresa, de ofício ou a pedido, caso entenda haver riscos à soberania nacional e ao abastecimento do SUS. O texto prevê monitoramento permanente dos preços praticados nos mercados nacional e internacional.
As empresas estratégicas de saúde terão direito a prioridade em trâmites regulatórios, incluindo registros, licenças e autorizações, em chamamentos públicos e processos seletivos relacionados a pesquisa, desenvolvimento, inovação ou produção de PES, e acesso facilitado a linhas de crédito no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As linhas de crédito poderão incluir taxas de juros competitivas, prazos de pagamento ajustáveis e carência para o pagamento do principal.
A lei também disciplina instrumentos de parceria no Complexo Econômico-Industrial da Saúde, incluindo as Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs), o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local (PDIL) e as Encomendas Tecnológicas em Saúde (Etecs). Além disso, são previstas normas específicas para a contratação de produtos estratégicos de saúde pela administração pública.
Vetos
O governo federal vetou cinco trechos do projeto. O primeiro previa a exigência de compensação tecnológica em saúde no caso de aquisições de produtos estratégicos de saúde importados. O Executivo justificou que a obrigatoriedade poderia elevar o preço dos produtos e, consequentemente, ampliar os custos do SUS. Além disso, segundo o governo, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos já permite a exigência de compensação tecnológica em saúde.
Outro trecho vetado determinava que o Poder Executivo estabelecesse uma escala de aplicação de alíquotas de imposto de importação compatíveis com a competitividade das empresas estratégicas de saúde no mercado nacional. O dispositivo também previa a avaliação contínua, em conjunto com o setor privado nacional, da necessidade de medidas de defesa comercial contra práticas desleais. Ao vetar, o governo argumentou que vincular decisões de política tarifária à promoção de um setor específico restringiria a liberdade do Poder Executivo para utilizar o imposto de importação como instrumento de política econômica e comercial.
O Executivo também vetou a alteração da definição legal de “medicamento de referência”. O texto aprovado pelo Congresso retirava da definição a exigência de que o produto tivesse produção no país. Segundo o governo, a mudança poderia dificultar o desenvolvimento de medicamentos genéricos e similares, aumentar a dependência da produção externa e sujeitar o SUS a crises de disponibilidade de produtos e a flutuações cambiais.
Também foi vetado o dispositivo que vedava a importação, sem registro perante a autoridade sanitária federal, de produtos fabricados no território nacional por uma empresa estratégica de saúde (EES), salvo nas exceções previstas no projeto. Segundo o governo, a medida restringiria as possibilidades de autorização do Ministério da Saúde para a importação de produtos e prejudicaria a gestão do SUS.
Por fim, o governo vetou a alteração estabelecendo que o registro de medicamentos e de insumos farmacêuticos ficaria sujeito à comprovação da certificação de boas práticas de fabricação. A justificativa foi que a alteração já havia sido promovida pela Lei 15.440, de 2026, sancionada recentemente.
O Congresso Nacional deverá deliberar, em sessão conjunta em data ainda a ser definida, se mantém ou se rejeita os vetos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CCJR aprova projetos sobre cotas raciais e busca de crianças desaparecidas
Dois projetos de Lei de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB) foram aprovados durante sessão da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta terça-feira (20). Com o aval da comissão, as propostas seguem para segunda votação em plenário.
A sessão foi presidida pelo deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), com a participação dos deputados Julio Campos (União Brasil) e Chico Guarnieri (PSDB). Com o parecer favorável da CCJR, os dois projetos seguem para a segunda votação em plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
Uma das propostas, o Projeto de Lei nº 210/26, altera e amplia a Lei nº 10.816/19, que trata da reserva de vagas em concursos públicos e processos seletivos no âmbito do Estado. O objetivo é estender a política de cotas, contemplando pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas.
O texto estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para pessoas pretas e pardas, 5% para indígenas e 5% para quilombolas. A proposta também prevê critérios para confirmação das informações declaradas pelos candidatos, comissões de avaliação e recurso, além de regras para garantir transparência e proporcionalidade na distribuição das vagas.
Para Botelho, a iniciativa busca ampliar as oportunidades de acesso ao serviço público e tornar a política de ações afirmativas mais inclusiva, considerando a diversidade étnica e cultural de Mato Grosso.
“Precisamos garantir que a diversidade do nosso estado também esteja representada no serviço público. Ampliar as oportunidades para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas é uma forma de enfrentar desigualdades históricas e promover condições mais justas de acesso aos cargos públicos”, destaca o deputado.
O segundo projeto aprovado é o Projeto de Lei nº 12/23, que institui o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em Mato Grosso, vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).
A proposta prevê a coleta de imagens para reconhecimento facial e digital durante a emissão da carteira de identidade ou de sua segunda via para pessoas menores de 18 anos. As informações deverão ter caráter sigiloso, com acesso restrito aos órgãos de segurança pública e utilização exclusiva para auxiliar na busca e localização de crianças e adolescentes desaparecidos.
Pelo projeto, após a comunicação formal do desaparecimento, as informações deverão ser encaminhadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) em até 24 horas. O texto também prevê a possibilidade de parcerias com outros entes federativos, universidades e instituições públicas ou privadas para o desenvolvimento e a aquisição de tecnologias, incluindo ferramentas de projeção de envelhecimento e integração com bases de dados existentes.
Segundo Botelho, a proposta busca fortalecer os instrumentos de investigação e ampliar os recursos tecnológicos disponíveis para a proteção da infância e da adolescência.
“Quando uma criança ou um adolescente desaparece, cada minuto é importante. Precisamos utilizar a tecnologia a favor da segurança e da proteção das nossas famílias, oferecendo ferramentas que possam contribuir para agilizar as buscas e aumentar as possibilidades de localização”, afirma o parlamentar.
Fonte: ALMT – MT
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