Agricultura
Estado aposta em inteligência artificial para proteger citricultura
Agricultura
O avanço do greening, doença que ameaça a citricultura mundial e já provoca perdas bilionárias em São Paulo, levou Minas Gerais a acelerar uma ofensiva tecnológica para tentar impedir que o problema comprometa a expansão dos pomares no estado. Nesta quinta-feira (14.05), o Governo de Minas Gerais anunciou um investimento de R$ 3 milhões em um projeto que usará inteligência artificial, drones e sensores de alta precisão no monitoramento da doença.
Batizado de “Citros Guard 4.0”, o programa reúne o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e a Universidade Federal de Viçosa (UFV) em uma tentativa de evitar que Minas repita o cenário enfrentado por produtores paulistas, onde o greening já alterou a geografia da produção e elevou os custos de controle nos pomares.
A preocupação não é pequena. O greening já foi identificado em 92 municípios mineiros e é considerado hoje a doença mais destrutiva da citricultura. Transmitida por um inseto conhecido como psilídeo, a praga reduz drasticamente a produtividade, compromete a qualidade dos frutos e pode inviabilizar plantações inteiras. Em casos sem controle adequado, as perdas podem chegar a 80%.
O movimento acontece justamente em um momento de expansão da citricultura mineira. Minas Gerais vem atraindo investimentos de empresas do setor que buscam áreas menos pressionadas pela doença e condições climáticas mais favoráveis. Hoje, o estado já ocupa a segunda posição nacional na produção de citros e produziu mais de 1,2 milhão de toneladas de laranja, limão e tangerina em 2024.
A estratégia do governo mineiro é transformar regiões ainda livres do greening em nova fronteira de expansão da citricultura brasileira. Norte de Minas, Noroeste, Vale do Jequitinhonha e Vale do Rio Doce aparecem entre as áreas consideradas prioritárias para contenção sanitária.
O projeto aposta em drones equipados com câmeras térmicas e sensores multiespectrais capazes de identificar plantas infectadas antes mesmo dos sintomas aparecerem visualmente. As imagens serão processadas por sistemas de inteligência artificial para mapear focos da doença e acelerar as ações de contenção.
A corrida contra o greening ganhou força porque o problema já afeta diretamente a produção brasileira de laranja. A safra nacional enfrenta redução provocada pela combinação entre clima adverso e avanço da doença, cenário que elevou preços da fruta e do suco de laranja no mercado internacional nos últimos meses.
Com a ofensiva tecnológica, Minas tenta evitar que a praga comprometa justamente um dos setores que mais avançam no agronegócio estadual. Além da expansão da produção, o estado busca consolidar espaço na exportação de frutas e no abastecimento da indústria de suco, mercado historicamente dominado por São Paulo.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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