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Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos

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A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.

A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.

Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.

Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.

O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.

Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.

“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.

O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.

Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes



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Polícia Civil de MT prende homem foragido da Justiça de Goiás

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Um homem foragido da Justiça do Estado de Goiás foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, na sexta-feira (17.7), na zona rural do município de Poxoréu (251 km ao sul de Cuiabá).

A ação foi realizada pela Delegacia Regional de Primavera do Leste em conjunto com a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Primavera do Leste, após troca de informações com a Delegacia de Polícia de Posse, vinculada à 13ª Delegacia Regional de Polícia de Goiás.

Com base nas informações repassadas, os policiais civis realizaram diligências para identificar o paradeiro do procurado, que foi localizado e preso na zona rural de Poxoréu.

Crimes

De acordo com as apurações, o suspeito possuía um mandado de prisão em aberto por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.

O procurado também foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Posse (GO) pela prática de homicídio duplamente qualificado, sentenciado a pena de 17 anos e quatro dias de reclusão.

Prisão

Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi conduzido para as providências cabíveis, sendo posteriormente apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.

Fonte: Policia Civil MT – MT



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