Política
Comissão aprova cota de 5% para pessoas com deficiência em concursos e contratos públicos
Política
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reserva, no mínimo, 5% das vagas em concursos públicos e seleções temporárias para pessoas com deficiência. O texto aprovado altera o atual Estatuto da Pessoa com Deficiência e define regras mais claras sobre essas vagas.
A nova regra valerá para os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em todas as esferas de governo: União, estados, municípios e Distrito Federal. Ela também será aplicada a empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista.
Atualmente, a legislação prevê que, em concursos federais, até 20% das vagas sejam reservadas para candidatos com deficiência. O limite mínimo de 5%, no entanto, está previsto apenas em decreto.
Terceirizados
Pela proposta, empresas que prestam serviços contínuos ao governo, como limpeza e segurança, também deverão incluir o mesmo percentual de trabalhadores com deficiência diretamente nos serviços contratados pelo órgão público. Hoje, as empresas já precisam cumprir cotas de contratação, mas a nova regra liga essa obrigação ao contrato firmado com a administração pública.
O projeto também endurece a punição para quem descumpre as regras: a falta de reserva de vagas passará a ser motivo para a extinção do contrato e aplicação de multas, conforme a Lei de Licitações.
Mudanças
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Reimont (PT-RJ), para o Projeto de Lei 3411/23, do deputado Duarte Jr (Avante-MA). Originalmente, o projeto previa a reserva de vagas apenas para pessoas com síndrome de Down.
“A presença de pessoas com deficiência nos ambientes de trabalho humaniza o ambiente e inspira políticas”, afirmou o deputado.
O texto aprovado incorpora alterações aprovadas pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência: amplia o percentual de reserva de vagas – inicialmente em 2% – e expande a aplicação para todos os entes da federação, abrangendo os três Poderes. A versão do relator corrige aspectos de redação e técnica legislativa.
Atualmente, a Lei de Licitações reforça a obrigatoriedade de empresas contratadas pela administração pública cumprirem as cotas de 2% a 5% dos cargos para empresas com 100 ou mais empregados. A comprovação é exigida na habilitação, muitas vezes via sistema eSocial.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Política
Polícia Civil de MT prende homem foragido da Justiça de Goiás
Um homem foragido da Justiça do Estado de Goiás foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, na sexta-feira (17.7), na zona rural do município de Poxoréu (251 km ao sul de Cuiabá).
A ação foi realizada pela Delegacia Regional de Primavera do Leste em conjunto com a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF) de Primavera do Leste, após troca de informações com a Delegacia de Polícia de Posse, vinculada à 13ª Delegacia Regional de Polícia de Goiás.
Com base nas informações repassadas, os policiais civis realizaram diligências para identificar o paradeiro do procurado, que foi localizado e preso na zona rural de Poxoréu.
Crimes
De acordo com as apurações, o suspeito possuía um mandado de prisão em aberto por crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher.
O procurado também foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Posse (GO) pela prática de homicídio duplamente qualificado, sentenciado a pena de 17 anos e quatro dias de reclusão.
Prisão
Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi conduzido para as providências cabíveis, sendo posteriormente apresentado e colocado à disposição do Poder Judiciário.
Fonte: Policia Civil MT – MT
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