Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
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Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Plenário autoriza operação de crédito de US$ 1 bi para programa Eco Invest Brasil
O Plenário do Senado autorizou nesta terça-feira (11) a contratação de crédito externo entre o Brasil, por meio do Ministério da Fazenda, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O valor do contrato, de até US$ 1 bilhão, será destinado ao Eco Invest Brasil, programa federal voltado à mobilização de capital para investimentos verdes e sustentáveis e a melhorias no ambiente de negócios.
Mais cedo, o projeto que trata do assunto (PRS 29/2026) havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).
O programa Eco Invest Brasil tem como objetivo contribuir para o crescimento sustentável e para a transformação ecológica do país. Entre as medidas previstas, estão o fortalecimento das políticas públicas nessa área, a atração de investimentos verdes e sustentáveis e melhorias na sustentabilidade fiscal.
A matéria segue para promulgação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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