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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Plenário autoriza operação de crédito de US$ 1 bi para programa Eco Invest Brasil

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O Plenário do Senado autorizou nesta terça-feira (11) a contratação de crédito externo entre o Brasil, por meio do Ministério da Fazenda, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).

O valor do contrato, de até US$ 1 bilhão, será destinado ao Eco Invest Brasil, programa federal voltado à mobilização de capital para investimentos verdes e sustentáveis e a melhorias no ambiente de negócios.

Mais cedo, o projeto que trata do assunto (PRS 29/2026) havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde foi relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC).

O programa Eco Invest Brasil tem como objetivo contribuir para o crescimento sustentável e para a transformação ecológica do país. Entre as medidas previstas, estão o fortalecimento das políticas públicas nessa área, a atração de investimentos verdes e sustentáveis e melhorias na sustentabilidade fiscal. 

A matéria segue para promulgação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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