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Polícia Civil prende dois suspeitos e recupera caminhonete furtada de idoso em Rondonópolis

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A Polícia Civil prendeu dois homens, de 38 e 54 anos, investigados pelo crime de furto qualificado, nessa sexta-feira (8.5), em Rondonópolis. Durante a ação, os policiais civis recuperaram uma caminhonete pertencente a um idoso, de 78 anos, furtada horas antes na região central do município.

A prisão foi resultado de trabalho investigativo, monitoramento e diligências conduzidas pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), que já apurava a atuação dos suspeitos em furtos de caminhonetes registrados neste ano na cidade.

A ocorrência teve início após a vítima registrar boletim de ocorrência informando que havia estacionado o veículo na região central enquanto realizava o saque do benefício de aposentadoria, acompanhado da esposa. Ao retornar ao local, o casal constatou o furto.

Paralelamente, os investigadores monitoravam um dos suspeitos e um veículo já relacionado a ocorrências com o mesmo modo de atuação criminosa. Durante as diligências, os policiais identificaram movimentações suspeitas em rodovia da região e passaram a realizar buscas em área rural, onde localizaram a caminhonete escondida em meio à vegetação.

Após a checagem, foi confirmado que o veículo pertencia à vítima e havia sido furtado poucas horas antes.

Com a confirmação do crime, as equipes intensificaram as diligências e, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, realizaram abordagem ao veículo utilizado pelos investigados. Durante a ação, foram apreendidos objetos e ferramentas possivelmente utilizados na prática criminosa, incluindo uma chave que funcionava na caminhonete recuperada.

Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Rondonópolis, onde foram autuados em flagrante pelo crime de furto qualificado, permanecendo à disposição da Justiça.



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Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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