Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
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Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Cinco medidas provisórias perdem validade e outras cinco são prorrogadas
O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (11), durante a sessão deliberativa no Plenário, a perda de validade de cinco medidas provisórias (MPs) e a prorrogação de outras cinco. Entre as matérias que perdem a validade, três abriram crédito extraordinário para ações de resposta a desastres climáticos. As outras duas estavam relacionadas ao preço do petróleo e ao abastecimento de combustíveis.
As MPs são editadas pelo governo federal e passam a ter efeito imediatamente, mas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para continuarem em vigor. Se não forem votadas nesse período, perdem a eficácia.
Se uma medida provisória que abre crédito extraordinário perder a validade sem ser votada, o governo fica impedido de usar o saldo ainda disponível. Os desembolsos realizados enquanto a MP estava em vigor não precisam ser devolvidos.
Subsídio ao diesel
A MP 1.344/2026, que perdeu a validade em 16 de julho, destinou R$ 10 bilhões ao Ministério de Minas e Energia para subsidiar o preço do diesel rodoviário. A medida previa o uso de recursos do superávit financeiro de 2025 para o pagamento da subvenção até dezembro de 2026.
Já a MP 1.349/2026, que perdeu a validade em 4 de agosto, criou o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, após o agravamento dos conflitos no Oriente Médio. A medida buscava garantir o fornecimento de derivados de petróleo no país e reduzir os efeitos da alta dos preços internacionais sobre o mercado interno.
Desastres climáticos
A MP 1.342/2026, que perdeu a validade em 15 de julho, abriu crédito extraordinário de R$ 1,3 bilhão para os Ministérios das Cidades e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, além de recursos para operações financeiras do Ministério da Fazenda. A medida previa ações de atendimento a municípios de Minas Gerais atingidos por chuvas intensas.
Também perderam a validade as MPs 1.346/2026 e 1.347/2026, ambas em 24 de julho. A primeira destinou R$ 20,4 milhões para a recuperação de áreas afetadas por um tornado no Paraná. A segunda abriu crédito extraordinário de R$ 285 milhões para ações de resposta e recuperação em municípios atingidos por desastres climáticos.
MPs prorrogadas
As cinco medidas provisórias prorrogadas por 60 dias e que continuam em tramitação no Congresso são as seguintes:
- MP 1.366/2026: cria linha de financiamento para motociclistas profissionais;
- MP 1.367/2026: abre crédito extraordinário de R$ 337,4 milhões para ações de combate a incêndios;
- MP 1.368/2026: destina crédito extraordinário de R$ 8 bilhões para companhias aéreas;
- MP 1.369/2026: amplia as atribuições do Programa de Gerenciamento de Benefícios;
- MP 1.370/2026: cria o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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