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Beneficiários com NIS de final 5 recebem Bolsa Família de setembro

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A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (23) a parcela de setembro do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 5. 

Neste mês, 19,29 milhões de famílias serão beneficiadas, com o valor médio de R$ 678,18.

Os moradores de 179 municípios de sete estados receberam o crédito na quinta-feira (17), independentemente do número final do NIS. O pagamento unificado beneficiou localidades em situação de emergência ou em estado de calamidade pública nos seguintes estados: Acre (todos os 22 municípios), Amazonas (três municípios), Paraíba (31), Rio Grande do Norte (113), Roraima (seis), São Paulo (um) e Sergipe (três).

O valor mínimo do benefício corresponde a R$ 600 e terá reajuste em outubro. Além dele, há o pagamento de três adicionais: 

  • o Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança;
  • o Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos;
  • e R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Confira o calendário de pagamentos de setembro

 


Brasília (DF), 21/09/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil
Brasília (DF), 21/09/2026 - Calendário do Bolsa Família em 2026. Setembro. Foto: Arte/Agência Brasil

Regra de proteção

Além do benefício integral, há o pagamento da regra de proteção. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo.

Desde junho do ano passado, o tempo de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois para um ano. No entanto, quem entrou na regra até maio de 2025 continua a receber metade do benefício por dois anos.

Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).



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Nova lei aumenta penas para furto e roubo de combustíveis

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Crimes de furto e roubo de combustíveis serão punidos com penas mais severas no país. A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), passa a considerar crimes vender e armazenar produtos de origem ilícita.

A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e passa a prever punições mais rigorosas para a subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte.

Pela nova legislação, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. 

A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O acréscimo será de dois terços, nos casos em que o crime provoque consequências como desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.

A lei também qualificou o crime de roubo de combustíveis. Nesses casos, a pena poderá ser ampliada quando a ação resultar em prejuízos à operação das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Novos crimes

Além das mudanças no Código Penal, a legislação prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis.

Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de três a oito anos de reclusão e multa.

A norma prevê ainda punição para quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como nos casos de preços incompatíveis com o mercado ou oferta em condições suspeitas. Nessa hipótese, a pena varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.



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