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CDH aprova sinalizador para vítimas de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6), em votação final, projeto que cria o Programa Mulher Alerta — sistema que disponibiliza um aparelho sinalizador de emergência para todas as mulheres em situação de violência doméstica. 

O PL 670/2023, da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), recebeu parecer favorável do senador Marcio Bittar (PL-AC), com uma emenda e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados. O texto foi lido na comissão pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Segundo a proposta, o dispositivo estará conectado às autoridades de segurança pública estaduais e distritais, que poderão rastrear a localização da mulher que emitir o sinal e enviar agentes de segurança imediatamente. O sinalizador será estritamente pessoal e não deverá ser acionado por terceiros, a não ser nos casos em que a vítima, em razão da violência ou por incapacidade, não estiver em condições de utilizá-lo.

O texto prevê que a aquisição dos dispositivos e a implantação do sistema de rastreamento serão custeados por meio de convênios dos governos estaduais e do Distrito Federal com o governo federal.

Para Zenaide, a disponibilização dos sinalizadores vai colaborar para a efetividade das medidas protetivas previstas na atual legislação, já que nem sempre os agressores aceitam os limites impostos.

“Nossa proposição tem a finalidade de mudar os cálculos dos agressores: o que farão sabendo que enfrentarão não mulheres e crianças, mas as autoridades de segurança pública?”, argumenta a senadora.

Resposta rápida

Na opinião de Bittar, a instituição de um instrumento de resposta rápida é uma forma de dissuadir o agressor. Em seu relatório, ele cita dados de pesquisa realizada pelo Instituto DataSenado que apontam que cerca de 3,7 milhões de mulheres brasileiras sofreram violência doméstica ou familiar em 2025; e do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, segundo os quais, em 2025, foi registrada média aproximada de quatro mulheres assassinadas por dia.

“Esse quadro revela que, embora as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sejam fundamentais, elas nem sempre conseguem garantir proteção imediata em situações de risco concreto”, afirma o relator.

Bittar apresentou uma emenda incluindo, entre os objetivos do programa, a prioridade de atendimento a mulheres em situação de risco atual ou cujos agressores descumpram medidas protetivas de urgência. Na avaliação dele, o imediato atendimento em situações de grave risco vai dar mais efetividade à proteção da mulher.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão de Educação aprova proposta que prioriza recursos para escolas inclusivas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza o repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para escolas que promovam a inclusão de estudantes da educação especial.

Terão prioridade no recebimento dos recursos as escolas que:

  • apresentem maior déficit de acessibilidade, identificado em diagnóstico do Ministério da Educação;
  • atendam maior número de estudantes da educação especial, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista;
  • estejam localizadas em municípios com maior vulnerabilidade socioeconômica.

Mudanças no texto original
Por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o colegiado aprovou a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 598/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O projeto original alterava a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para priorizar recursos destinados a escolas com salas de recursos multifuncionais.

No entanto, o relator argumentou que os repasses devem ser feitos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, que envia recursos federais diretamente às escolas públicas para melhorias na infraestrutura, manutenção e desenvolvimento de ações educacionais.

“Essa solução é a mais compatível com a organização federativa da educação nacional e com os instrumentos vigentes de apoio direto às unidades escolares”, justificou Duda Ramos.

Origem dos recursos
O texto estabelece que as despesas serão custeadas por dotações do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Quota Federal do Salário-Educação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein



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