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Comissão de Educação aprova proposta que prioriza recursos para escolas inclusivas

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prioriza o repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para escolas que promovam a inclusão de estudantes da educação especial.

Terão prioridade no recebimento dos recursos as escolas que:

  • apresentem maior déficit de acessibilidade, identificado em diagnóstico do Ministério da Educação;
  • atendam maior número de estudantes da educação especial, inclusive pessoas com transtorno do espectro autista;
  • estejam localizadas em municípios com maior vulnerabilidade socioeconômica.

Mudanças no texto original
Por recomendação do relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), o colegiado aprovou a versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 598/24, do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).

O projeto original alterava a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para priorizar recursos destinados a escolas com salas de recursos multifuncionais.

No entanto, o relator argumentou que os repasses devem ser feitos por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, que envia recursos federais diretamente às escolas públicas para melhorias na infraestrutura, manutenção e desenvolvimento de ações educacionais.

“Essa solução é a mais compatível com a organização federativa da educação nacional e com os instrumentos vigentes de apoio direto às unidades escolares”, justificou Duda Ramos.

Origem dos recursos
O texto estabelece que as despesas serão custeadas por dotações do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Quota Federal do Salário-Educação.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein



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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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