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Comissão aprova projeto que determina instalação de adesivo de ponto cego em caminhão e ônibus

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui adesivo informativo de ponto cego em caminhões e ônibus como equipamento obrigatório de veículos. A mudança adiciona a previsão ao Código de Trânsito Brasileiro.

O ponto cego em um carro é a área ao redor do veículo que o motorista não consegue visualizar diretamente, nem pelos espelhos retrovisores internos ou externos. Geralmente localizados nas laterais traseiras, esses pontos escondem outros veículos, motos ou pedestres, sendo uma causa comum de acidentes, especialmente em mudanças de faixa.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Viação e Transportes ao Projeto de Lei 1388/25, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). O projeto original colocava como itens obrigatórios nos veículos adesivos refletivos e não informativos, além de tecnologia de alerta de ponto cego e dispositivo de visibilidade aumentada em caminhões e ônibus.

Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a informação sobre a localização dos pontos cegos em caminhões e ônibus auxilia na prevenção de acidentes de trânsito, principalmente em relação aos condutores de motocicletas.

“Essa prevenção é essencial para a diminuição da ocorrência de acidentes que matam ou incapacitam milhares de brasileiros todos os anos”, disse. A medida contribui para salvar vidas, além de diminuir as despesas com saúde e previdência social, em decorrência dos acidentes, afirmou Carneiro.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon



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Senado vota transformação de Cefets de MG e RJ em universidades

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O Senado deve votar nesta terça-feira (2) projeto que transforma centros federais de educação tecnológica (Cefets) de Minas Gerais e do Rio de Janeiro em universidades tecnológicas federais. A proposta está entre os itens pautados para a sessão deliberativa marcada para as 14h. 

O PL 5.102/2023, do deputado Patrus Ananias (PT-MG), estabelece que o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) será transformado na Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG), enquanto o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (Cefet-RJ) passará a se chamar Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ). 

Segundo o projeto, ambas universidades deverão ter organização, estrutura e competências próprias de instituições de ensino superior, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, e serão vinculadas ao Ministério da Educação. 

Entre suas finalidades estão a oferta de cursos de graduação e pós-graduação, a formação de professores para o ensino técnico e a oferta de educação profissional de nível médio e cursos de formação continuada. A organização institucional prevê reitoria como órgão executivo e conselho universitário como instância deliberativa. 

O patrimônio será composto por bens, instalações e recursos já existentes, além de novas aquisições e doações. O financiamento das universidades incluirá dotações orçamentárias da União, receitas de serviços prestados, convênios e outras fontes previstas na legislação. 

A iniciativa foi aprovada na Comissão de Educação (CE) com parecer favorável do senador Camilo Santana (PT-CE). 

Ex-ministro da Educação, Santana ressaltou em seu voto que o projeto reconhece a evolução histórica das duas instituições, que já atuam com ensino superior, pesquisa e inovação. Segundo o parecer, a transformação fortalece a educação tecnológica e amplia a capacidade de formação de profissionais qualificados e de desenvolvimento científico e regional. 

Câncer infantil

Outro item da pauta é o projeto que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil. 

O PL 1.986/2024, do deputado Jefferson Campos (PL-SP), altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária. O objetivo é possibilitar o diagnóstico precoce. 

O parecer da senadora Damares Alves, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), destaca que o câncer é atualmente a principal causa de morte por doença entre pessoas de 1 a 19 anos no Brasil e que surgem cerca de 8 mil novos casos por ano, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). 

A relatora também chama a atenção para o retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotografias com flash. Segundo Damares, o diagnóstico precoce pode garantir taxas de sobrevida superiores a 90%, enquanto a detecção tardia ainda leva, em muitos casos, à retirada do globo ocular. 

Acordo Brasil-Índia

Os senadores podem votar ainda o projeto que confirma o acordo entre Brasil e Índia para cooperação jurídica em investigações e processos penais. O texto foi assinado em Nova Delhi em janeiro de 2020. 

O PDL 462/2022 prevê troca de provas e informações, realização de buscas e apreensões conjuntas, compartilhamento de registros bancários e criminais e devolução de recursos públicos desviados. Também autoriza investigações conjuntas entre os dois países, inclusive sobre crimes praticados antes do acordo. 

A cooperação poderá ser recusada em casos que ameacem a soberania ou a segurança nacional ou envolvam crimes de natureza política. Terrorismo, tráfico de drogas, crimes cibernéticos e corrupção, porém, não entram nessa exceção. 

Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), a proposta recebeu parecer favorável do senador Carlos Viana (PSD-MG).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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