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Câmara aprova MP que altera regras do seguro-defeso; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A medida será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais; e o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Prazo prorrogado
O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.

No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.

Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida aprovada vai proteger o pescador. “Esta medida provisória é uma conquista grande para o mundo da pesca, que precisa de proteção do Estado brasileiro”, argumentou.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli



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Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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