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Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente

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Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.

No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos, sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.

“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do ensino fundamental para o médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.

A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abuso praticado contra menores. A cartilha é baseada na lei nº 13. 431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.

A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que ela passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.

Conheça dos tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:

Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.

Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.

Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. É considerado bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.

Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa quem tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.

Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).

Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.

Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.

Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.

Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.

Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.

Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.

Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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MPMT fortalece cooperação com a Politec em agenda técnica

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Representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizaram, nesta segunda-feira (19), uma agenda institucional na Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec-MT) com o objetivo de fortalecer a cooperação entre as instituições e alinhar a atuação prevista na Resolução CNMP nº 310/2025, que regulamenta a atuação do Ministério Público na investigação de mortes e outras graves violações de direitos humanos decorrentes de intervenções de agentes de segurança pública.Durante o encontro, foram discutidas as diretrizes da Resolução CNMP nº 310/2025, especialmente quanto à atuação ministerial em casos de letalidade decorrente de intervenção policial e à necessidade de produção de provas por órgãos periciais independentes e tecnicamente qualificados.O promotor de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva destacou que a Politec já desempenha papel fundamental no trabalho desenvolvido pelo Ministério Público e ressaltou que a nova regulamentação nacional torna ainda mais necessária a aproximação entre as instituições.“A normativa nacional estabelece que, nos casos de letalidade policial, cabe ao Ministério Público conduzir a investigação por meio dos procedimentos próprios, ao mesmo tempo em que determina que os elementos periciais sejam produzidos por um órgão oficial absolutamente isento, desvinculado das instituições às quais pertencem os agentes investigados. A Politec já exerce esse papel de forma independente e viemos apresentar essa normativa e propor o fortalecimento dessa parceria para os casos de confronto policial com resultado morte”, afirmou.A promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria ressaltou que a integração entre as instituições busca assegurar a responsabilização em casos de graves violações aos direitos humanos.“O que o Estado e a sociedade buscam é a responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos. Esse contato entre Ministério Público e Politec é fundamental para entregar a prova técnica necessária à responsabilização dessas condutas. Essa é uma busca do Ministério Público e da sociedade”, declarou.Ao abordar a importância da perícia oficial para a qualidade das investigações, o promotor de Justiça Henrique de Carvalho Pugliesi enfatizou a relevância da autonomia técnica e científica da instituição.“É um trabalho importantíssimo que vem sendo desenvolvido pelo Ministério Público e pela Politec para aprimorar a qualidade dos trabalhos e a comunicação entre as instituições. A perícia técnica é científica, independente e contribui para a solução de inúmeros crimes. É necessário garantir estrutura adequada, protocolos eficientes e apoio institucional para que possamos aperfeiçoar cada vez mais a investigação criminal”, destacou.O diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan, avaliou positivamente a visita e ressaltou que o conhecimento mútuo dos fluxos de trabalho contribui para o aperfeiçoamento dos serviços prestados pelas duas instituições.“O Ministério Público é um parceiro de longa data da Politec e essa aproximação permite compreender melhor os processos e construir mecanismos que contribuam para o aprimoramento dos trabalhos, especialmente nos casos envolvendo letalidade policial. Atuamos em todas as ocorrências, mas é fundamental termos uma comunicação cada vez mais próxima com o Ministério Público”, afirmou.Na mesma linha, o diretor de Criminalística da Politec, Eric Luiz Zamrin, destacou que a integração institucional fortalece a busca pela verdade dos fatos.“Essa proximidade entre os órgãos é de grande importância para que todos consigam cumprir sua missão institucional. Tanto a Politec quanto o Ministério Público têm compromisso com a verdade e com a busca dos fatos. Essa integração certamente contribuirá para que alcancemos resultados cada vez melhores em nossa atuação institucional”, pontuou.Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, o alinhamento entre os órgãos de controle e a perícia oficial fortalece as ações de enfrentamento aos excessos eventualmente praticados durante intervenções policiais.“A letalidade policial é uma questão relevante para toda a segurança pública. Os excessos precisam ser combatidos e essa integração com o Ministério Público tende a gerar resultados positivos, porque exige uma atuação coordenada e comprometida com a correta apuração dos fatos”, observou.Além da reunião institucional, a comitiva do MPMT realizou visita técnica às instalações da Politec. Os participantes conheceram a estrutura da Gerência de Perícias em Balística, responsável pela alimentação do banco nacional de perfis balísticos, que permite o cruzamento de informações sobre armas utilizadas em crimes ocorridos em Mato Grosso e em outros estados do país.O grupo também visitou o Laboratório Forense, onde foram apresentados os procedimentos realizados nas áreas de genética forense (DNA), toxicologia e análise de entorpecentes. Durante a visita, os representantes do Ministério Público receberam informações sobre as etapas dos exames periciais, protocolos técnicos e a estrutura dos setores responsáveis pela produção de provas científicas que subsidiam investigações e processos judiciais.Participaram da reunião os promotores de Justiça Tiago de Sousa Afonso da Silva, Promotor de Justiça auxiliar da Corregedoria-Geral e coordenador do trabalho; Rodrigo Ribeiro Domingues, responsável da 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e integrante do Núcleo de Defesa da Vida da capita; Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) de Defesa das Vítimas, Henrique de Carvalho Pugliesi, atuante na 13ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e atuante na Vara Especializada em Justiça Militar; e Caio Márcio Loureiro, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeicoamento Funcional – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (CEAF). Também integraram a comitiva do MPMT a chefe do Departamento de Planejamento (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos, a assessora da Procuradoria Especializada de Combate ao Crime Organizado, Carina Cristina França Soares e a perita criminal da sub-procuradoria-Geral de Justiça de Planejamento e Gestão Patrícia de Cássia Valério Fachone.Pela Politec, estiveram presentes o diretor-geral Jaime Trevizan, o diretor de Criminalística, Eric Luiz Zamrin, o corregedor Caio Fortes, o chefe de gabinete Francis Cordeiro de Souza, e o diretor-geral adjunto, Renato Simões.A Resolução CNMP nº 310/2025 representa um avanço na consolidação de procedimentos voltados à apuração de mortes, torturas, violência sexual, desaparecimentos forçados e outras graves violações de direitos humanos ocorridas em decorrência ou no contexto de intervenções de órgãos de segurança pública. Entre as diretrizes previstas estão a atuação imediata e autônoma do Ministério Público, o fortalecimento da preservação de provas, a garantia dos direitos das vítimas e familiares e a realização de perícias por órgãos independentes dos agentes investigados.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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