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Lei exige pedido e manifestação expressa da vítima para audiência de retratação

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Audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, somente será realizada se a vítima desejar e mediante manifestação expressa. É o que estabelece a Lei 15.380, de 2026, sancionada e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.

Conforme a Lei Maria da Penha, na audiência de retratação a vítima pode desistir da queixa contra o agressor. Mas agora, conforme a alteração aprovada pelo Congresso, a manifestação da desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.

A lei tem origem no PL 3.112/2023, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, o projeto foi aprovado em março, sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a senadora, a lei vai prevenir possíveis pressões ou coações e evitar a revitimização, além de garantir que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente. Durante a aprovação do projeto pelo Plenário do Senado, Mara Gabrilli lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação e que cabe somente à vítima solicitar a audiência. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova projeto que incentiva a presença de fisioterapeutas em equipes de parto

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura a presença de fisioterapeutas nas equipes multidisciplinares dos serviços de saúde onde ocorrem partos. A medida busca humanizar o atendimento e oferecer suporte físico e funcional às gestantes e puérperas no Sistema Único de Saúde (SUS).

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4631/24, da deputada Iza Arruda (MDB-PE). A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para garantir que a assistência vá além do aspecto médico, auxiliando no alívio da dor sem remédios e em uma recuperação mais rápida.

O substitutivo alterou o texto original para conferir maior flexibilidade à implementação da medida. A redação mudou o verbo “deverão” para “poderão”, permitindo que o número de profissionais e a carga horária das equipes sejam definidos por regulamento, levando em conta o volume de partos de cada unidade de saúde.

Além disso, o novo texto estabelece que a direção nacional do SUS ofereça incentivos financeiros para estados e municípios contratarem os profissionais e adaptarem a infraestrutura das salas de parto. “A proposta respeita o pacto federativo e cria mecanismos concretos para sua implementação, evitando que a norma se torne meramente programática”, observou a relatora.

A proposta também prevê a discussão de mudanças nos currículos das faculdades de fisioterapia para melhor capacitar os estudantes para a área obstétrica. “Isso contribui para a formação de profissionais qualificados e aptos a atender às demandas específicas da assistência aos partos”, acrescentou a deputada.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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