Polícia Federal

Lei institui Dia Nacional de Reflexão do ‘Cantando as Diferenças’

Publicado em

Polícia Federal


Lei que institui o Dia Nacional de Reflexão do “Cantando as Diferenças” foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31). Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.368, de 2026, estabelece o dia 22 de julho a reflexão sobre as diversidades em todo o país nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.

A norma lei tem origem no PLS 286/2006, do senador Paulo Paim (PT-RS), que se refere ao programa “Cantando as Diferenças”, colocado em prática em vários municípios gaúchos, a começar por Gravataí (RS). De acordo com o senador, o programa fomenta um “novo olhar”, saindo do assistencialismo para o reconhecimento de direitos e de diferenças individuais, culturais e sociais.

Segundo Paim, o Cantando as Diferenças incentiva o respeito às diversidades e promove inclusão social, estimulando a participação da sociedade e do poder público em ações nas áreas de educação, cultura, esporte e atividades comunitárias voltadas a grupos que historicamente sofreram discriminação.

Aprovado pelo Senado em 2007, o texto que institui o dia nacional foi para a Câmara dos Deputados, onde foi modificado e passou a tramitar como PL 1.770/2024 (Emenda-CD). Analisada novamente pelo Senado, foi a matéria aprovada no dia 4 de março.

Florestan

Inicialmente, a data proposta pelo autor era 10 de agosto, em referência ao dia de falecimento de Florestan Fernandes (1920-1995), sociólogo, intelectual e ex-deputado federal. Mas os deputados consideraram mais adequado vincular a comemoração ao legado e à trajetória de vida do sociólogo, optando por estabelecer sua data de nascimento, dia 22 de julho, como referência para a celebração.

A mudança da data foi acatada pelo relator Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, enquanto a data de falecimento tende a evocar um tom memorial e contemplativo, a adoção de seu aniversário permite enfatizar uma perspectiva mais afirmativa e formativa.

“A escolha do dia 22 de julho reforça a centralidade da figura de Florestan Fernandes como referência para políticas de educação, cidadania e combate às desigualdades. Celebrar seu nascimento aproxima o marco temporal da dimensão pedagógica do seu legado, valorizando a formação de novas gerações e o papel da educação na construção de uma sociedade plural” afirma Humberto Costa no relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Polícia Federal

Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

Publicados

em


O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA