Polícia Federal
Projeto inclui cirurgias reparadoras pós-bariátricas como parte do tratamento de obesidade no SUS
Polícia Federal
O Projeto de Lei 6510/25 determina a inclusão de cirurgias reparadoras funcionais após a realização de cirurgia bariátrica como parte integrante do tratamento da obesidade mórbida no Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a proposta, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses procedimentos têm natureza terapêutica e reparadora, e não apenas finalidade estética.
O texto em análise na Câmara dos Deputados considera cirurgias reparadoras aquelas destinadas à remoção de excesso de pele e tecidos em pacientes que tiveram perda de peso significativa após a bariátrica, desde que haja indicação clínica e funcional. Entre os procedimentos previstos, estão cirurgias plásticas de abdome, coxas, braços e mamas.
Saúde
Renata Abreu destaca que o excesso de pele após o emagrecimento gera complicações que vão além da aparência. “A condição passa a gerar impactos relevantes na saúde física e emocional dos pacientes”, afirma.
“O excesso cutâneo pós-bariátrico está associado a dermatites de repetição, infecções, dores, limitações funcionais e dificuldades para a realização de atividades básicas do dia a dia, como higiene pessoal, mobilidade e exercício profissional”, explica a deputada.
Ela observa ainda que, embora o SUS realize de forma pontual algumas cirurgias reparadoras, a oferta atual é insuficiente diante da demanda existente.
Critérios
Para ter acesso às cirurgias reparadoras pelo SUS, o projeto estabelece requisitos mínimos que deverão ser seguidos:
- comprovação da realização prévia de cirurgia bariátrica;
- estabilidade de peso por período a ser definido pelo Ministério da Saúde;
- laudo médico atestando prejuízo funcional, clínico ou psicossocial; e
- avaliação por equipe multiprofissional do SUS.
Se a proposta for aprovada e virar lei, caberá ao Ministério da Saúde atualizar os protocolos clínicos e a tabela de procedimentos e medicamentos do SUS para incluir as cirurgias. As despesas para a execução da medida virão do orçamento da pasta, respeitando os limites financeiros vigentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e ser sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Polícia Federal
Comissão aprova padronização nacional de certidões de antecedentes criminais
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4582/25, que determina a padronização na emissão da Certidão de Antecedentes Criminais (CAC) e da Folha de Antecedentes Criminais (FAC) em todo o território nacional.
A proposta, do deputado Coronel Ulysses (UNIAO-AC), estabelece que esses documentos passem a ser emitidos por meio do Sistema Nacional de Identificação Criminal (Sinic), sob a gestão da Polícia Federal.
O projeto cria um modelo unificado para substituir gradualmente os sistemas paralelos mantidos pelos estados, permitindo que diferentes órgãos de segurança e do Poder Judiciário compartilhem informações de forma mais ágil e segura. De acordo com o texto, o sistema contará com certificação biométrica para evitar fraudes e duplicidade de registros.
O relator, deputado Sanderson (PL-RS), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela moderniza a emissão de antecedentes criminais.
“A inexistência de padronização nacional produz inconsistências cadastrais, divergências informacionais, duplicidade de registros e dificuldade de compartilhamento de dados entre órgãos policiais e judiciais”, afirmou Sanderson. “Tal realidade compromete a eficiência investigativa, a segurança jurídica e a confiabilidade das informações.”
Sanderson disse ainda que a proposta fortalece a capacidade de enfrentamento ao crime organizado, especialmente diante da mobilidade de organizações criminosas entre os estados brasileiros e da necessidade de compartilhamento rápido de informações entre as instituições policiais e judiciais.
Integração
O projeto prevê a integração obrigatória entre secretarias de segurança pública, Polícia Federal e tribunais.
Para viabilizar a adaptação tecnológica nos estados e no Distrito Federal, o texto estabelece que os recursos poderão vir do Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta também fixa um prazo de 90 dias para a regulamentação e de 180 dias para que os entes federativos ajustem seus sistemas locais ao padrão nacional.
Resolução
Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça instituiu a Certidão Nacional Criminal (CNC), estabelecendo um modelo unificado de emissão de antecedentes criminais.
Próximas etapas
A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovada pelas comissões, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
O projeto ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
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