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Sancionada lei que permite farmácias e drogarias nos supermercados

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Farmácias e drogarias poderão funcionar dentro de supermercados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.357, de 2026, que autoriza e regulamenta a instalação de farmácias e drogarias na área de vendas dos supermercados. Pela lei, as unidades devem funcionar de forma independente dos demais setores do supermercado, possuindo estrutura própria para recebimento, armazenamento e controle de temperatura e umidade.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a norma altera a Lei 5.991, de 1973, que trata do controle sanitário do comércio de medicamentos e insumos farmacêuticos. A legislação também proíbe a oferta de medicamentos em gôndolas externas, bancadas ou áreas de livre acesso ao público fora do espaço da farmácia, além de tornar obrigatória a presença de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a legislação estabelece uma segurança adicional: a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento ou, alternativamente, o produto deve ser transportado do balcão até o caixa em embalagem lacrada e identificável. A lei também autoriza que essas farmácias utilizem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas as normas sanitárias vigentes.

A medida tem origem no PL 2.158/2023, do senador Efraim Filho (União-PB) e teve como relator o senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo o parlamentar, o objetivo central é ampliar a concorrência e facilitar o acesso da população a remédios com preços mais acessíveis.

— Remédios mais baratos e com acesso seguro facilitado, esse sempre foi o foco do nosso projeto — afirmou.

A aprovação final da matéria no Congresso ocorreu após uma série de audiências públicas realizadas ao longo de 2025, que contaram com a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Conselho Federal de Farmácia (CFF) e de entidades do setor de supermercados e drogarias.

O relator da proposta no Senado, Humberto Costa destacou durante os debates a importância de manter o rigor técnico mesmo dentro de estabelecimentos comerciais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Comissão aprova política de apoio a cuidadores de idosos dependentes

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou projeto de lei que cria a Política Nacional de Apoio a Cuidadores Familiares de Pessoas Idosas em Situação de Dependência. O objetivo é evitar o adoecimento mental dos cuidadores e oferecer capacitação técnica para o cuidado diário.

Entre as ações previstas estão o acompanhamento psicossocial pelas redes de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), além da realização de oficinas, cursos e campanhas de orientação. O texto prevê ainda a criação de um benefício fiscal que permite deduzir do Imposto de Renda os valores gastos com apoio psicológico e cursos de capacitação.

Podem ser beneficiados: familiares, curadores e cuidadores informais que comprovem vínculo contínuo de cuidado.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), para o Projeto de Lei 1974/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). “Ao reconhecer o papel dos cuidadores familiares e propor mecanismos de apoio, o projeto se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da pessoa idosa”, disse.

O novo texto transforma o programa original em uma política pública. Segundo a relatora, a alteração busca garantir suporte psicológico e treinamento para quem cuida de idosos com doenças neurodegenerativas ou limitações físicas e mentais.

O substitutivo também reforça que as ações de apoio devem ser articuladas com o SUS e também com o Suas.

Mudanças da relatora, por fim, estabelecem que o desconto no Imposto de Renda dependerá da análise de impacto financeiro e da observância das leis orçamentárias vigentes.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub



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