Política
Comissão aprova PEC que torna carreiras de segurança atividade de risco e garante aposentadoria especial
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 24/24, que reclassifica como atividade de risco e típica de Estado o trabalho de policiais (federais, civis, penais, militares, legislativos), bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. O texto segue agora para uma comissão especial, a ser criada com essa finalidade.
Na prática, a reclassificação assegura a esses servidores proteção contra demissões arbitrárias e interferências políticas. Já a classificação como atividade de risco garante aos profissionais benefícios como adicionais e aposentadoria especial.
O texto define, por exemplo, novas regras de aposentadoria e pensão para as categorias, alterando a reforma da previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103), que introduziu o conceito de idade mínima obrigatória para todas as aposentadorias.
Integralidade e paridade
Pela PEC, até que uma lei complementar defina critérios diferenciados, incluindo idade e tempo de contribuição, quem entrou nas carreiras antes da reforma poderá se aposentar com o valor total do salário (integralidade) e com os mesmos reajustes dos servidores da ativa (paridade). Hoje, esse direito só vale para quem já cumpria os requisitos para aposentadoria na época da reforma.
A proposta altera ainda o texto da reforma para permitir que homens ocupantes desses cargos se aposentem aos 53 anos e mulheres aos 50 anos, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos e 25 anos, respectivamente.
Pensões
Em relação às pensões, o texto da PEC prevê, em casos de incapacidade permanente, que o servidor terá direito ao valor integral da remuneração do cargo.
Já na pensão por morte, a PEC aumenta o valor da cota familiar de 50% para 70% do valor da aposentadoria. O benefício para o cônjuge também passará a ser vitalício e integral, retirando a exigência atual de que o óbito tenha ocorrido necessariamente em razão do exercício da função.
O texto também permite a acumulação de mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime de previdência para essas categorias, o que hoje é vedado.
A PEC é de autoria da deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo ela, as mudanças pretendem compensar o estresse intenso e a exposição física a riscos diários enfrentados pelos profissionais.
“A aposentadoria diferenciada dos policiais não visa apenas a compensá-los pela exposição a condições de trabalho perigosas, insalubres ou lesivas à sua integridade física, mas também atende ao interesse da sociedade de não ter quadros das carreiras policiais com força de trabalho física e psicologicamente reduzida”, afirma a autora na justificativa.
Relatora na CCJ, a deputada Coronel Fernanda (PL-MT) apresentou parecer favorável.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Política
Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural
O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.
O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.
O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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