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Sessão solene promulgará na terça Acordo Mercosul-União Europeia

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Será promulgado na terça-feira (17), em sessão solene, o decreto legislativo que ratifica o Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia (PDL 41/2026). O texto, assinado em Assunção, no Paraguai, em janeiro, foi aprovado pelo Senado no início de março, após mais de duas décadas de negociações entre as partes. Prevê redução de tarifas para 91% dos produtos importados pelo Mercosul e 95% dos produtos importados pela UE.

O início da sessão conjunta para promulgação está marcado para 15h30.

Juntos, Mercosul e UE reúnem cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente US$ 22,4 trilhões (aproximadamente R$ 115 trilhões). Dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) apontam que a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, com US$ 100 bilhões (cerca de R$ 520 bilhões) em comércio de bens, com ligeiro superávit para os europeus em 2025.

A entrada em vigor do acordo depende da comunicação, entre as partes, de que o texto foi ratificado. Em 27 de fevereiro, a Comissão Europeia anunciou que o bloco iniciará a aplicação provisória dos termos comerciais, mesmo antes da ratificação total por todos os parlamentos nacionais europeus. No Brasil, essas tratativas ainda dependiam da ratificação do acordo pelo Congresso. Segundo o governo, a expectativa é de que o texto entre em vigor em até 60 dias após a promulgação.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Justiças do Trabalho e Federal poderão receber R$ 21,5 milhões em crédito

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 8/26), que abre crédito suplementar de R$ 21,5 milhões para a Justiça do Trabalho e a Justiça Federal.

Do total, R$ 15,9 milhões (74%) serão destinados à Justiça do Trabalho, enquanto R$ 5,5 milhões (26%) irão para a Justiça Federal.

Os recursos serão utilizados para criar uma nova categoria de programação no orçamento dos órgãos, de forma a registrar e identificar de maneira específica as despesas com o pagamento de magistrados aposentados compulsoriamente.

Pelo projeto, os recursos necessários à abertura do crédito decorrem de anulação de outras programações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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