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Circo pode se tornar manifestação da cultura e da arte brasileira

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou nesta terça-feira (10) o reconhecimento da atividade circense como manifestação da cultura e da arte popular em todo o país. O PL 4.740/2025, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.  

Segundo Arns, o circo é uma expressão cultural que une música, dança, teatro e acrobacia, com papel fundamental na formação da identidade cultural brasileira. O autor da proposta afirma que, além de inclusão social, as representações circenses falam da vivência e da resiliência do povo.

Paim ressalta que o circo é um pilar da formação cultural do país desde o século 19 e que o setor possui relevância econômica. Segundo o relator, dados da Fundação Nacional das Artes (Funarte) indicam a existência de cerca de 800 circos de lona distribuídos por todas as regiões do Brasil, responsáveis por garantir o sustento direto de aproximadamente 20 mil profissionais.

O senador argumenta ainda que a proposta é importante para fortalecer políticas públicas voltadas ao setor, que enfrenta desafios — como a comprovação de residência, por realizar uma atividade itinerante. Ele explica que o obstáculo prejudica o acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS) e a transferência de matrícula escolar para filhos de artistas, mesmo que a Lei 6.533, de 1978 assegure vaga escolar para esses dependentes.

— A aprovação da projetada lei transmuta o picadeiro em marco jurídico de salvaguarda, cumprindo o dever constitucional de proteger uma arte que é pilar da identidade nacional e refúgio vital para a saúde e dignidade do povo brasileiro — declarou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto obriga agressor a pagar despesas de vítima que precisar mudar de imóvel

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O Projeto de Lei 1217/26 obriga o agressor a ressarcir as despesas da vítima que precisar mudar de imóvel por causa da violência doméstica.

A proposta altera a Lei Maria da Penha e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir:

  • despesas com transporte de móveis;
  • caução, depósito de garantia e taxas para alugar ou comprar outro imóvel;
  • instalação de serviços como água, energia elétrica e gás;
  • reparação de danos a bens provocados pela violência ou pela mudança emergencial; e
  • outros gastos diretamente relacionados à troca de endereço.

Para ter acesso ao dinheiro, a vítima deverá comprovar a situação de violência por meio de:

  • boletim de ocorrência;
  • medida protetiva de urgência; ou
  • laudo emitido por profissional de saúde, psicólogo, assistente social ou órgão de proteção e apoio à mulher.

O pedido de ressarcimento poderá ser feito durante o processo criminal ou cível, ou em ação autônoma de reparação de danos. O pagamento também poderá ser fixado pelo juiz antes do julgamento definitivo.

A proposta estabelece que esse direito independe do regime de bens do casal, da titularidade do imóvel e da existência de condenação criminal definitiva.

O autor do projeto, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirma que as despesas assumidas pela mulher podem dificultar sua separação do agressor. “A proteção da vítima não pode se limitar à esfera criminal. É preciso garantir que ela não arque com os gastos decorrentes da violência justamente no momento em que tenta reconstruir a própria vida”, diz.

Passo a passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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