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Comissão aprova criação de sistema nacional de informações sobre infância e adolescência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência, integrando dados de órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil.

Na prática, a proposta centraliza e organiza dados sobre o atendimento a crianças e adolescentes prestado por diversas entidades governamentais ou privadas. Hoje essas informações estão esparsas em diversos bancos de dados públicos.

O projeto ainda prevê a produção de indicadores de promoção social detalhados por município, abrangendo áreas como assistência social, educação básica e acolhimento institucional.

Por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 173/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ),

O novo texto corrige um vício de iniciativa ao não criar novas competências para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), limitando-se a explicitar o dever do órgão de zelar pelas políticas da primeira infância.

Maria Arraes destacou a constitucionalidade da medida após os ajustes no texto original. “O substitutivo corrige essa falha ao não ampliar as competências do Conanda. O ajuste não cria atribuição nova, apenas torna explícita a necessária observância ao Marco Legal da Primeira Infância, ou seja, um dever que já é do órgão,” destacou.

Por fim, o projeto estabelece que a implementação da lei deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando a privacidade e a segurança das informações sensíveis de crianças e adolescentes.

Estados e municípios poderão aderir ao sistema nacional, compatibilizando seus próprios bancos de dados às diretrizes federais.

Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker



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Comissão aprova porte de arma para agentes de fiscalização ambiental

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de fiscalização ambiental que atuam em ações externas de fiscalização, inspeção, vistoria ou apuração de infrações ambientais.

A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para incluir a categoria entre as que podem portar arma. O objetivo é garantir a segurança dos agentes que atuam em biomas vulneráveis, como a Amazônia e o Pantanal, onde a fiscalização ambiental enfrenta redes de criminalidade e violência armada.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), que fez ajustes de redação no Projeto de Lei 5911/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

Fraga destacou que ataques contra equipes de fiscalização são frequentes e já resultaram em mortes. “O projeto de lei é mais que meritório, sendo medida adequada, necessária, razoável e urgente”, afirmou o relator, ao citar casos de emboscadas contra agentes do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Amazonas.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli



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