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Após fuga de Silvinei, PF prende dez condenados por plano de golpe

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A PF (Polícia Federal) cumpriu, na manhã deste sábado (27), dez mandados de prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, determinados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito das ações penais relacionadas ao plano de golpe.

As ordens judiciais foram cumpridas nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Goiás, Bahia, Tocantins e no Distrito Federal, com apoio do Exército Brasileiro em parte das diligências.

Além da prisão domiciliar, foram impostas medidas cautelares como a proibição de uso de redes sociais, de contato com outros investigados, a entrega de passaportes, a suspensão de documentos de porte de arma de fogo e a proibição de visitas.

São alvos:

Ailton Golçalves Moraes Barros
Ângelo Martins Denicoli
Bernardo Romão Corrêa Netto
Carlos Cesar Moretzsohn Hardman de Araújo
Fabrício Moreira de Bastos
Giancarlos Gomes Rodrigues
Guilherme Marques Almeida
Marcelo Araujo Bormevet
Marília Ferreira de Alencar
Reginaldo Vieira de Abreu

A medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a prisão do ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques, que estava com medida cautelar e fugiu para o Paraguai

Silvinei foi detido na madrugada de sexta-feira (26), quando tentava embarcar em voo que faria escala no Panamá e iria para El Salvador.

Informações preliminares dão conta de que o ex-diretor rompeu a tornozeleira e viajou de carro de Santa Catarina ao Paraguai. Para embarcar no voo, ele tentou usar a identidade de um paraguaio que teve o documento extraviado.

Segundo a PF, a identificação foi confirmada por meio de “procedimentos técnicos, incluindo reconhecimento facial, com apoio da Polícia Federal no Paraguai, por meio de cooperação policial internacional”.



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Projeto cria protocolo contra discriminação racial nas escolas

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O Projeto de Lei 4887/23, da deputada Carol Dartora (PT-PR), cria protocolo de atendimento de vítimas de discriminação racial em escolas públicas e privadas de todo o país. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo projeto, toda escola onde ocorra um caso de discriminação racial ficará obrigada, entre outras medidas, a:

  • acionar a autoridade policial no momento do fato;
  • encaminhar o caso ao Ministério Público;
  • oferecer apoio psicológico a vítimas, familiares e profissionais envolvidos; e
  • apresentar relatório anual ao órgão de educação competente e ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir).

As escolas também terão de identificar fatores de risco individuais, escolares e comunitários que contribuam para a violência. Além de criar programas socioculturais voltados à conscientização sobre a pluralidade cultural do país.

Também deverão realizar cursos de formação sobre letramento racial para profissionais da educação e incluir, na matrícula, o critério de cor e raça para autodeclaração de alunos.

O protocolo de atendimento de vítimas deverá ser afixado em local visível em todas as escolas, com a lista de órgãos que podem ser acionados em caso de discriminação racial.

Carol Dartora afirma que o crescimento da violência racial nas escolas e o avanço de células neonazistas no país motivaram a apresentação da proposta. Segundo notícia de 2023, havia naquele momento pelo menos 530 células neonazistas com 10 mil participantes no Brasil.

“A partir desses dados, verifica-se a necessidade e urgência da criação de um protocolo para casos de violência racista nas escolas de todo o país”, diz Dartora.

Responsabilização
O projeto prevê que o servidor público autor de discriminação racial responderá a processo administrativo, sem prejuízo de outras responsabilizações. O mesmo vale para o profissional da educação que, tendo conhecimento do fato, deixar de agir ou de prestar atendimento à vítima.

As secretarias estaduais e municipais de educação deverão inserir equipes multidisciplinares para tratar do tema. Além disso, devem produzir relatórios semestrais sobre a aplicação das leis que tornam obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena nas escolas.

O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) para que quem pratique discriminação racial em escola seja encaminhado a programas de conscientização sobre pluralidade cultural como medida socioeducativa.

Na Lei 13.431/17, que trata da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência, o projeto inclui atos de discriminação racial contra criança ou adolescente como forma de violência psicológica.

Próximos passos
A proposta deve ser analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Como ela teve a urgência aprovada, poderá ser analisada pelo Plenário sem passar pelas comissões.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra



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