Cidades
Baixinha Giraldelli tem projeto aprovado para garantir prioridade de matrícula a alunos com epilepsia
Cidades
Assessoria da vereadora Baixinha Giraldelli
A vereadora Baixinha Giraldelli (Solidariedade) teve aprovado na sessão de terça-feira (24), projeto de lei que garante prioridade de matrícula aos alunos com epilepsia na unidade de ensino da rede municipal mais próxima de sua residência, em Cuiabá. A proposta recebeu 20 votos favoráveis.
O projeto altera e acrescenta dispositivo à legislação municipal, fortalecendo a política de proteção, inclusão e acompanhamento educacional dos estudantes diagnosticados com epilepsia.
A iniciativa assegura que as famílias tenham a possibilidade de matricular o aluno na escola mais próxima de casa, oferecendo mais segurança e tranquilidade no dia a dia. A medida não obriga a matrícula na unidade mais próxima, preservando o direito de escolha dos pais ou responsáveis.
Durante a defesa da proposta, Baixinha destacou as dificuldades enfrentadas pelas famílias que convivem com a epilepsia e a importância de garantir mais agilidade em situações de emergência.
“Não é uma obrigação. Se os pais preferirem outra unidade escolar, o direito de escolha continua garantido. O que queremos é assegurar essa prioridade para quem precisa. A epilepsia exige atenção constante, e a proximidade da escola traz mais segurança e qualidade de vida para o aluno e para toda a família”, afirmou.
Com a aprovação, a proposta representa um avanço na garantia de direitos e no fortalecimento da inclusão na rede municipal de ensino.
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT
Cidades
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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