Mato Grosso

Polícia Civil prende foragido com quatro mandados de prisão em aberto por homicídio qualificado e estelionato

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A Polícia Civil prendeu, na noite desta terça-feira (24.2), um homem de 41 anos, em Sinop considerado foragido da Justiça e com mandados de prisão preventiva em aberto expedidos pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

O suspeito foi detido em uma residência localizada na Rua Alcides Faganelo pela equipe policial da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Sinop (Derf) de Sinop.

De acordo com as informações apuradas, os mandados de prisão estão relacionados a crimes de homicídio qualificado, em razão de decisão proferida pelo Tribunal do Júri de Campo Grande, bem como por crime de estelionato. Consta ainda que havia ordem judicial de prisão preventiva em processo criminal relacionado a crimes de trânsito com resultado lesivo, o que reforça o histórico de reiteradas infrações penais atribuídas ao suspeito.

Após trabalho investigativo, a equipe policial localizou o foragido e efetuou a prisão no momento em que ele chegava a uma residência. Durante a abordagem, o homem tentou se identificar com documento falsificado em nome de terceiro, porém, em entrevista, acabou confessando que utilizava identidade falsa, o que motivou também sua autuação em flagrante delito pelo crime de uso de documento falso.

O suspeito foi conduzido à Delegacia de Polícia de Sinop para os procedimentos legais e, posteriormente, será colocado à disposição da Justiça, que deverá adotar as providências cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT



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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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