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PF deflagra segunda fase da Operação SIN TAX contra corrupção envolvendo servidor federal

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Belém/PA. A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/2), a segunda fase da Operação SIN TAX, com o objetivo de cumprir medidas judiciais expedidas pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Pará contra servidor público federal investigado por desviar produtos eletrônicos de alto valor sob sua custódia após apreensões, promovendo internalização irregular e posterior comercialização.

Nesta fase, foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e uma medida cautelar de afastamento de servidor público de suas funções, medidas consideradas necessárias para interromper a atividade criminosa, para preservar a instrução criminal e para resguardar a ordem pública.

As investigações, desdobramento da primeira fase da Operação SIN TAX, apontaram a existência de um esquema criminoso voltado à internalização irregular e à comercialização de produtos eletrônicos de alto valor, especialmente aparelhos de telefonia celular. O grupo utilizava empresas de fachada, pessoas interpostas e expedientes fraudulentos para dissimular a origem das mercadorias e dos valores obtidos.

De acordo com a decisão judicial, há indícios de participação de servidores públicos que, valendo-se de suas atribuições funcionais, teriam viabilizado a liberação indevida de mercadorias apreendidas mediante solicitação e recebimento de vantagens indevidas, caracterizando, em tese, corrupção passiva, em contrapartida ao pagamento de corrupção ativa por integrantes da organização criminosa.

Durante o cumprimento dos mandados judiciais, foram apreendidos cinco veículos, sendo quatro de luxo; valores em espécie, ainda em contabilização; documentos; dispositivos eletrônicos; e outros bens de interesse da investigação.

Comunicação Social da Polícia Federal no Pará
[email protected] 
@pf.para

Fonte: Polícia Federal



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Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira

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O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.

A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.

Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.

A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.

Além disso, as instituições responsáveis deverão:

  • Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
  • Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
  • Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
  • Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.

Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.

Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:

  • Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
  • Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
  • Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.

Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.

O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.

O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira



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