Polícia Federal
PF deflagra operação contra núcleo de lavagem de dinheiro no RN
Polícia Federal
Natal/RN. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (5/2), a Operação Pleonexia II, com o objetivo de desarticular um núcleo responsável pela ocultação e pela dissimulação de bens e de valores vinculados a uma organização criminosa investigada por fraudes em investimentos.
Durante a ação, foram cumpridos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão, além de medidas judiciais de bloqueio de bens e de valores. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal e cumpridas em endereços localizados nos estados do Rio Grande do Norte, de São Paulo e do Rio Grande do Sul.
A operação é um desdobramento de fase anterior da investigação, que apurou a atuação de uma organização criminosa envolvida na captação de recursos de investidores mediante promessas de rendimentos incompatíveis com o mercado, supostamente vinculadas à produção e à comercialização de energia. O aprofundamento das investigações permitiu a identificação de outros investigados responsáveis por operar e por auxiliar na lavagem de dinheiro do grupo.
As apurações indicam que o esquema utilizava estruturas empresariais, negociações e contratos simulados para ocultar o patrimônio ilícito e reinserir os valores no mercado formal, inclusive por meio da aquisição e da revenda de bens de alto valor.
Durante o cumprimento das medidas judiciais, foram apreendidos veículos, dispositivos eletrônicos, documentos e anotações, que serão submetidos à análise para aprofundar as investigações, para identificar outros envolvidos e para viabilizar o ressarcimento das vítimas. Os investigados poderão responder pelos crimes apurados no curso das investigações.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 98131-8907
E-mail: [email protected]
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Projeto permite bloqueio imediato de bens em suspeita de fraude financeira
O Projeto de Lei 1515/26 permite que órgãos reguladores suspendam atividades e bloqueiem bens de emissores de títulos, plataformas de intermediação e outros participantes de esquemas financeiros quando houver indícios de fraude, lavagem de dinheiro ou risco ao sistema financeiro. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Nesses casos, a decisão do Banco Central (Bacen) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) terá efeito imediato, mas deverá ser submetida à homologação judicial em até 24 horas.
A Justiça, por sua vez, deverá decidir em até 24 horas. Nos casos mais complexos, o prazo poderá chegar a 72 horas.
Captação de recursos
O projeto também prevê que a emissão de títulos para captação de recursos, conhecidos como títulos de captação massiva, inclusive ativos digitais, como tokens, dependa de registro prévio no Bacen ou na CVM.
A regra vale para ofertas destinadas ao público em geral ou a um número indeterminado de investidores que possam representar risco ao sistema financeiro em razão do volume de recursos captados, da quantidade de investidores ou do uso de novas tecnologias.
Além disso, as instituições responsáveis deverão:
- Divulgar informações claras sobre os riscos dos investimentos;
- Apresentar demonstrações financeiras auditadas;
- Adotar programas de prevenção à lavagem de dinheiro; e
- Cumprir exigências mínimas de capital e de garantias.
Segundo o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), a iniciativa é uma “resposta necessária aos desafios contemporâneos do sistema financeiro e da ordem pública”, ao combinar medidas preventivas com instrumentos para agilizar a atuação das autoridades.
Novos crimes
A proposta cria três crimes específicos relacionados a fraudes financeiras. São eles:
- Participação em milícia privada de intimidação: reclusão de dois a oito anos e multa. O crime abrange grupos organizados para coagir autoridades, jornalistas ou investigadores e dificultar investigações sobre fraudes financeiras. O Código Penal já prevê o crime de milícia privada, mas o projeto cria uma modalidade específica para esses casos.
- Obstrução de investigação: reclusão de um a seis anos e multa. O texto reúne em um tipo penal específico condutas como ocultação de provas, intimidação de testemunhas e ataques cibernéticos para prejudicar investigações.
- Retaliação contra colaboradores de investigações: reclusão de dois a seis anos e multa. A proposta tipifica a intimidação ou a prática de violência contra quem colaborar com investigações ou fiscalizações relacionadas a fraudes financeiras.
Cooperação entre órgãos
O texto também cria um regime permanente de cooperação entre Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Polícia Federal, Ministério Público, Receita Federal e outros órgãos responsáveis pela fiscalização e investigação.
O objetivo é facilitar o compartilhamento de informações, coordenar operações e aprimorar a produção de provas.
O projeto ainda prevê mecanismos de proteção para investigadores, servidores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, jornalistas, peritos, testemunhas e denunciantes que atuem em investigações relacionadas aos crimes previstos no texto.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
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