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Inscrições em residências da Escola de Saúde Pública acabam neste domingo (1º)

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A Escola de Saúde Pública (ESP-MT), vinculada à Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), encerra, neste domingo (1º.2), as inscrições para cinco programas de residência na área da saúde em Cáceres, Cuiabá, Sorriso e Várzea Grande.

O processo seletivo tem 28 vagas nos perfis profissionais de enfermagem, farmácia, fisioterapia, nutrição, odontologia, psicologia e serviço social.

São cursos de pós-graduação lato sensu, nas modalidades multiprofissional e uniprofissional, com bolsa no valor bruto de R$ 4.106,09.

A residência poderá ser feita nas áreas de Oncologia, em Cáceres; Saúde da Família, em Cáceres e em Várzea Grande; Atenção Psicossocial, em Cuiabá; Saúde Integral da Mulher, em Cuiabá; e Enfermagem Obstétrica, em Sorriso.

Quem tiver interesse pode se inscrever, gratuitamente, até as 23h59 (no horário de Brasília) deste domingo, por meio do site da Secretaria.

Conforme a superintendente da Escola de Saúde Pública, Silvia Tomaz, as vagas contemplam áreas estratégicas e diferentes cidades, aproximando a formação da realidade dos serviços de saúde.

“As residências contribuem diretamente para a melhoria da assistência e para a qualificação dos serviços de saúde no Estado, pois são um espaço de aprendizado intenso, com muita prática e troca de experiências”, afirmou.

Os cursos terão duração de 24 meses, sendo a carga horária total de 5.760 horas, distribuídas em 60 horas semanais, das quais 1.152 horas (20%) correspondem a atividades teóricas e 4.608 horas (80%) a atividades práticas. Para cada ano de curso, o residente usufruirá de trinta dias de férias.

No dia 8 de fevereiro, os candidatos farão uma prova com 40 questões objetivas de múltipla escolha, composta por 30 perguntas de Conhecimentos Gerais do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Legislação do SUS e de dez questões sobre Conhecimentos Específicos, referente à respectiva área de formação.

Fonte: Governo MT – MT



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Empresa é condenada por negar garantia de iPhone resistente à água

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Consumidor será indenizado após ter reparo de celular negado mesmo com promessa da empresa de que o produto era resistente à água.

  • A decisão reconheceu falha no serviço e manteve compensação por prejuízos e transtornos.

Um consumidor que teve o celular iPhone danificado após contato com água conseguiu na Justiça o direito de ser indenizado, após a fabricante se recusar a realizar o reparo durante o período de garantia. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

De acordo com o processo, o aparelho, anunciado como resistente à água (certificação IP68), apresentou falha após contato com líquido em condições compatíveis com a publicidade divulgada. Mesmo assim, a fabricante negou o conserto gratuito, alegando mau uso, o que levou o consumidor a arcar com os custos para substituição do dispositivo.

Na análise do caso, o colegiado afastou a alegação de ausência de fundamentação no recurso e confirmou a existência de relação de consumo, com aplicação da responsabilidade objetiva. Também destacou que a inversão do ônus da prova foi corretamente aplicada e não foi contestada no momento oportuno.

O voto ressaltou que a simples ativação do sensor interno de contato com líquido não é suficiente para comprovar uso inadequado do aparelho. Além disso, foi apontado que a própria empresa abriu mão da produção de prova pericial, o que impediu a posterior alegação de falta de provas.

Para a relatora, a recusa de cobertura da garantia, baseada justamente em situação que contraria a publicidade do produto, configura falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. A decisão também reconheceu a responsabilidade solidária da assistência técnica, integrante da cadeia de fornecimento.

Os danos materiais foram considerados comprovados por meio de documentos que demonstraram o valor pago pelo consumidor para substituir o aparelho. Já o dano moral foi reconhecido diante da frustração da expectativa legítima, da privação de um bem essencial e do tempo gasto na tentativa de resolver o problema.

Processo nº 1003019-58.2021.8.11.0008

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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