Política
Hermes Klann toma posse como senador por Santa Catarina
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O empresário Hermes Artur Klann tomou posse no Senado, nesta terça-feira (5), em substituição ao senador Jorge Seif; ambos são do PL de Santa Catarina. Klann prometeu representar toda a população catarinense e destacou as qualidades do estado que, em sua avaliação, valoriza o trabalho, a segurança e a qualidade de vida de todos.
— Quando há trabalho, organização, princípios e valores, as coisas dão certo — disse.
Primeiro suplente de Seif, o agora senador Hermes Klann é natural da cidade de Brusque e é empresário dos ramos de transportes e turismo. É a primeira vez que ele assume um cargo eletivo. A posse ocorreu porque Jorge Seif sai de licença do mandato por quatro meses para se dedicar às eleições de 2026 no estado. Seif afirmou no Plenário que Hermes é “sábio, trabalhador e honrado”.
Em seu discurso inicial na Casa, Hermes Klann também defendeu que os estados brasileiros devem ter mais autonomia frente à União.
— Dar mais liberdade aos estados é fortalecer o Brasil de verdade.
As senadoras Ivete da Silveira (MDB-SC) e Damares Alves (Republicanos-DF), além de Izalci Lucas (PL-DF), saudaram a posse do novo colega e disseram que ele vai contribuir para o Senado e para Santa Catarina.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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