Política
Deputada propõe subcomissão para discutir restrição a publicidade de cerveja
Política
A lei que restringe a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) completou 30 anos, mas trata apenas de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, como vinhos, uísques, cachaças e vodcas, o que deixa de fora as cervejas. A necessidade de incluí-las na restrição de publicidade foi ressaltada em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta terça-feira (5).
Os deputados já analisam projetos que acrescentam as cervejas nessa restrição. Um deles (PL 754/15) proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e energéticas nas redes de televisão e rádios; e outro (PL 1548/25) restringe ainda mais publicidade de cerveja na internet e prevê mensagens de advertências.
A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que comentou o resultado do debate. “Precisamos retirar da publicidade o que é nocivo para a saúde”, disse.
A deputada vai sugerir na próxima semana a criação de uma subcomissão para tratar da atualização da lei.
Eventos esportivos
A gerente da Vital Strategies, Luciana Sardinha, considera a lei de 1996 um marco importante, mas acha essencial atualizá-la para contemplar as cervejas, que representam 90% das bebidas alcoólicas consumidas no Brasil. Ela chama atenção de que atualmente o marketing envolve mensagens que relacionam o consumo a eventos esportivos de forma indireta.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer índice de consumo de álcool representa risco para cerca de 200 doenças, mas, atualmente, o mercado tem cervejas com baixo índice de açúcar, nutrientes e menor teor alcoólico.
“Eles colocaram o slogan ‘por que parar totalmente de beber se você tem a cerveja X?’. E quanto mais nova essa pessoa começa a experimentação, mais probabilidade de ela se tornar frequente, o uso frequente”, observou Luciana Sardinha.
Segundo ela, a indústria diz que se opõe ao comércio para jovens, mas direciona a eles a publicidade.
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Mayara Santos falou sobre a prevenção ao uso de bebidas alcoólicas
Prevenção
Diante da necessidade de prevenção ao alcoolismo, a coordenadora de Prevenção da Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), Mayara Santos, destacou o Programa Cria: Prevenção e Cidadania, lançado pelo órgão em 2024 com foco nos jovens, e também o Elos, uma metodologia de prevenção para crianças de 6 a 10 anos com brincadeiras para fortalecer vínculos, estimular o respeito a diferenças e promover habilidades socioemocionais.
“Hoje nós temos uma quantidade bem robusta de evidências de que essas metodologias funcionam no que diz respeito à prevenção ao uso, tanto em território nacional, como internacionalmente”, explicou.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, do IBGE, revelou que 53,6% dos adolescentes de 13 a 17 anos já experimentaram bebida alcoólica. A coordenadora do projeto do álcool da ACT Promoção da Saúde, Laura Cury, lembra que 30 anos atrás apenas rádio e TV traziam publicidade maciça de bebidas alcoólicas. Hoje há redes sociais com algoritmos.
“A gente precisa falar de internet, de marketing digital, de influências digitais, de algoritmos, de mensagens específicas e personalizadas, de patrocínio, então essa regulação precisa acompanhar o ecossistema real de comunicação que a gente tem 30 anos depois, em 2026”, afirmou. Para ela, é preciso incluir as cervejas nas restrições.
Laura Cury citou pesquisa do Datafolha que aponta que 69% das pessoas apoiam restrição de publicidade de cerveja e 91% defendem restrições nos rótulos das bebidas.
Alcoolismo
Ao falar do próprio drama com o vício, a presidente da Associação Alcoolismo Feminino, Grazi Santoro, afirmou que viveu em um ambiente em que o consumo de cerveja era constante em qualquer ocasião.
“Se eu tivesse acesso às informações que temos, que eu tenho hoje, talvez minha história fosse diferente, talvez eu não tivesse consumido cerveja como eu consumi”, disse.
Para Grazi Santoro, a Câmara tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.294/96, aliando evidências científicas e realidade atual.
Mulheres e álcool
A diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, lembra que, em um período de quase 20 anos, entre 2006 e 2024, o percentual de adultos que beberam 5 doses ou mais doses no último mês se manteve em 25% entre homens, mas, entre mulheres, as que beberam mais de 4 doses subiu de 7,8% para 15,7%, quase o dobro.
“Não é à toa que a indústria tem feito campanhas dirigidas ao público feminino, associando ao discurso do empoderamento e do feminismo usando a narrativa de que ‘você pode, você tem o direito’, você também tem o direito de não beber, você não precisa beber”, disse Letícia Cardoso.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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