Economia
CMN regulamenta programa de renovação de ônibus e de caminhões
Economia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para ampliar o acesso a crédito destinado à renovação de veículos de transporte no país. A medida regulamenta a segunda etapa do Move Brasil, lançada na semana passada, que busca facilitar a compra de caminhões, ônibus e outros veículos por profissionais e empresas do setor.

O programa funciona como uma linha de financiamento com juros reduzidos e condições especiais para quem precisa trocar ou modernizar a frota de veículos profissionais.
Quem pode participar
O programa atende diferentes perfis do setor de transporte:
- Transportadores autônomos (motoristas de carga ou passageiros);
- Profissionais ligados a cooperativas;
- Pequenos empresários individuais;
- Empresas de transporte rodoviário e urbano.
Como funciona o crédito
O financiamento será oferecido por bancos e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também coordena o programa. Essas instituições são responsáveis por conceder o crédito e avaliar cada operação.
O objetivo é permitir que os profissionais adquiram veículos novos ou seminovos com condições mais acessíveis.
Juros mais baixos
O CMN regulamentou os juros cobrados pelos os fundos que fornecem recursos para o Move Brasil. As taxas variam conforme o tipo de comprador e o impacto ambiental da operação. Quanto mais sustentável for a troca do veículo, menor tende a ser o juro.
Veja como funciona:
- 1% ao ano: autônomos que trocarem veículo antigo por novo/seminovo com sucateamento;
- 2% ao ano: autônomos sem contrapartida ambiental;
- 3% ao ano: empresas com troca de veículo antigo por novo;
- 5,5% ao ano: empresas sem exigência ambiental.
Além disso, os agentes operadores aplicam suas taxas, que podem chegar a:
- Até 8,8% ao ano para autônomos;
- Até 3% ao ano para empresas;
- Até 1,25% ao ano para o BNDES.
No lançamento do programa, na semana passada, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, informou que os juros médios para os tomadores do Move Brasil caíram de 14% para 11,3% ao ano.
Prazo para pagar
Outro ponto importante é o tempo para quitar o financiamento:
- Até 120 meses (10 anos) para autônomos, com até 12 meses de carência;
- Até 60 meses (5 anos) para empresas, com até 6 meses de carência.
O valor máximo por financiamento é de até R$ 50 milhões por cliente.
Incentivo à sustentabilidade
O programa também busca reduzir a poluição. Para ter acesso às melhores condições, será necessário comprovar a retirada de veículos antigos de circulação, além de atender a regras de emissão de poluentes.
Os veículos financiados também deverão seguir padrões ambientais definidos pelo Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve).
Impacto esperado
A expectativa do governo é que a medida ajude a:
- Modernizar a frota de transporte no Brasil;
- Reduzir custos operacionais para motoristas e empresas;
- Diminuir a emissão de poluentes;
- Melhorar a eficiência logística no país.
O Move Brasil integra a estratégia federal de fortalecer o setor de transporte, considerado essencial para a economia, e ampliar o acesso ao crédito para trabalhadores e empresas.
Economia
Como declaro poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
Na hora da declaração do Imposto de Renda, o tema “Investimentos” sempre gera dúvidas. O Tira-Dúvidas do IR 2026 explica como declarar poupança, investimentos em renda fixa e investimentos em variável para a Receita Federal.

Renda fixa e poupança
Esses investimentos só precisam ser declarados por quem já é obrigado a entregar a declaração.
“É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento da sua declaração. Quem tem aplicativo, é possível conseguir esses informes pelo aplicativo, ou então acessando diretamente no banco”, explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.
Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.
Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.
“Para rendimentos com tributação isenta de IR, vai lá, acesse a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, clica em novo, clica lá, por exemplo, ‘rendimentos de caderneta de poupança’, informe o CNPJ e o valor total recebido”, orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.
Já investimentos como CDB têm tributação sobre os lucros.
“Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”, aponta.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Renda variável
Na renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração tem regras específicas.
“Uma vez investido nesses ativos, o primeiro ponto que a Receita solicita é que você informe os saldos desses ativos na ficha de Bens e Direitos. É importante declarar o valor da aquisição, ou seja, não o valor de mercado, mas o custo da aquisição daquele ativo. O contribuinte tem que declarar os rendimentos. Então, dentro da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ou seja, para aqueles lucros com ações até R$ 20 mil por mês, ou dividendos. Pode ser que, dentro desses investimentos em ações, as empresas paguem dividendos e ainda paguem juros sobre capital próprio. Então, na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, o contribuinte tem que declarar também os juros sobre capital próprio”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.
As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e os valores, podendo chegar a 20%.
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