Cidades
Sine Cuiabá oferece vagas para Operador de Caixa sem experiência
Cidades
O Sine de Cuiabá está oferecendo nesta quarta-feira (28) 822 oportunidades de emprego para diversas áreas de atuação. A função de Operador de Caixa concentra um volume significativo, com 66 vagas disponíveis que exigem desde o ensino fundamental completo até o médio incompleto e completo. O salário base para a categoria é de R$ 1.621,00, acrescido de benefícios comuns a todas as oportunidades, como seguro de vida e assistência odontológica.
Dependendo da empresa contratante, o pacote de benefícios para Operador de Caixa pode ser ampliado com itens como assistência médica, vale-transporte, alimentação na empresa ou ticket alimentação, além de gratificações específicas como 10% de quebra de caixa e prêmio assiduidade. Há também oportunidades que oferecem convênios com universidades, SESC, auxílio combustível e kits maternidade ou enxoval para o bebê.
Resumo Geral das Vagas
O painel de vagas do SINE Municipal apresenta uma grande diversidade de funções, com destaque para a baixa exigência de experiência prévia em muitos cargos:
Vagas em Destaque por Volume:
Auxiliar de Linha de Produção: 253 vagas (sendo 200 em uma única frente de trabalho que não exige experiência).
Repositor de Mercadorias: 54 vagas.
Ajudante de Carga e Descarga: 22 vagas.
Auxiliar de Conservação de Obras Civis: 30 vagas.
Maiores Salários:
Técnico Automotivo: R$ 5.000,00.
Mecânico de Auto em Geral: R$ 4.000,00.
Eletricista: R$ 4.037,00.
Operador de Equipamentos Pesados/Máquinas: Entre R$ 3.880,00 e R$ 3.885,00.
Vagas Inclusivas (PCD): Estão abertas oportunidades exclusivas para Pessoas com Deficiência (PCD) nas funções de Auxiliar Administrativo (15 vagas) e Auxiliar de Contabilidade (01 vaga).
O Sine Municipal é administrado pela Secretaria Municipal de Trabalho.
Atendimento
Os interessados devem procurar o Sine, localizado na, localizado na Praça Rachid Jaudy, Centro, no prédio do Instituto Dante de Oliveira, em Cuiabá.
O horário de atendimento é das 8h às 17h.
Mais informações também podem ser obtidas pelo telefone e WhatsApp: (65) 99251-7480.
No local, também é oferecido atendimento ao Microempreendedor Individual (MEI), com apoio para abertura, regularização e encerramento do registro.
Serviços do Sine
O Sine Municipal realiza a intermediação de vagas de emprego e atendimento para solicitação do seguro-desemprego. Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve apresentar os documentos fornecidos pela empresa no momento da rescisão contratual. A solicitação é registrada diretamente no sistema do Governo Federal.
Informações importantes ao trabalhador
Mantenha o cadastro atualizado nos postos do Sine ou por canais digitais.
Consulta de vagas: empregabrasil.mte.gov.br
Solicitação de seguro-desemprego on-line: pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site acima.
Exclusivo para empresas
O Sine também dispõe de canais exclusivos para empresas interessadas em anunciar vagas. O contato pode ser feito pelos telefones:
(65) 3645-7216 ou 3645-7237,
WhatsApp: (65) 99255-2450,
e e-mail: [email protected]
Confira as oportunidades
Ajudante de carga e descarga (não exige experiência) – 02
Ajudante de carga e descarga de mercadoria (não exige experiência) – 10
Ajudante de carga e descarga (não exige experiência) – 10
Ajudante de motorista (não exige experiência) – 10
Atendente de balcão (não exige experiência) – 08
Auxiliar administrativo – PCD (não exige experiência) – 15
Auxiliar de conservação de obras civis (não exige experiência) – 30
Auxiliar de contabilidade – PCD (não exige experiência) – 01
Auxiliar de contas a receber – 01
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 20
Auxiliar de cozinha (não exige experiência) – 02
Auxiliar de desenvolvimento infantil (não exige experiência) – 02
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 01
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 05
Auxiliar de limpeza (não exige experiência) – 01
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 03
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 10
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 200
Auxiliar de linha de produção (não exige experiência) – 40
Auxiliar jurídico – Estágio (não exige experiência) – 01
Auxiliar jurídico (não exige experiência) – 04
Auxiliar técnico na mecânica de máquinas (não exige experiência) – 02
Cortador de carne em matadouro – 50
Desossador (não exige experiência) – 20
Desossador – 30
Eletricista (não exige experiência) – 30
Empacotador, a mão (não exige experiência) – 10
Empregado doméstico nos serviços gerais (não exige experiência) – 05
Fiscal de loja (não exige experiência) – 02
Magarefe – 30
Manobrista (não exige experiência) – 01
Mecânico de auto em geral – 10
Mecânico de instalações industriais (manutenção) – 05
Motorista de caminhão – 02
Motorista entregador – 01
Operador de caixa (não exige experiência) – 40
Operador de caixa (não exige experiência) – 10
Operador de caixa (não exige experiência) – 12
Operador de caixa – 04
Operador de equipamentos pesados e móveis-na mineração – 07
Operador de máquinas de construção civil e mineração – 10
Pedreiro – 04
Professor de nível superior na educação infantil – 02
Promotor de vendas (não exige experiência) – 02
Promotor de vendas (não exige experiência) – 02
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 40
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 10
Repositor de mercadorias (não exige experiência) – 04
Retalhador de carne – 30
Retalhador de carne (não exige experiência) – 40
Servente de obras (não exige experiência) – 26
Servente de obras – 04
Técnico automotivo – 01
Vendedor interno – 01
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
Cidades
Decretos convocam plebiscitos para desmembramento de Nova Poxoréu e Ilhas de Ocupação
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou, na edição do Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (22), convocações para plebiscitos que envolvem a população de Primavera do Leste, Poxoréu, Cotriguaçu e Colniza. De autoria da Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades, os decretos legislativos para desmembramento e incorporação de áreas desses municípios haviam sido aprovados em sessão plenária do dia 15 de julho, após reuniões técnicas para debater o Estudo de Viabilidade Municipal.
O Decreto Legislativo nº 82 convoca plebiscito para consulta às populações dos municípios de Primavera do Leste e de Poxoréu sobre o desmembramento do distrito de Nova Poxoréu, pertencente a Poxoréu, e a sua incorporação a Primavera do Leste. O distrito, atualmente, é um aglomerado urbano com cerca de 20 mil habitantes que fica a pouco mais de 5 km de Primavera do Leste e a cerca de 50 km da sede de Poxoréu.
O decreto propõe que a consulta seja realizada no mesmo dia das eleições gerais deste ano (próximo 4 de outubro), pela Justiça Eleitoral. Na data, o eleitor deverá responder “sim” ou “não”, em voto secreto, à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento do distrito de Nova Poxoréu do município de Poxoréu e à sua incorporação ao município de Primavera do Leste?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Município de Poxoréu.
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
Já o Decreto Legislativo nº 83 dispõe sobre convocação de plebiscito para consulta às populações dos municípios de Cotriguaçu e de Colniza a respeito do desmembramento das chamadas Ilhas de Ocupação do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu. Essas “ilhas”, segundo a justificativa do projeto aprovado, correspondem a 250 lotes em uma área com mais de 100 mil hectares, que, apesar de fazer parte do território de Colniza, está funcional, econômica e socialmente vinculada a Cotriguaçu.
Por questão de economia, esse decreto também propõe à Justiça Eleitoral que a consulta seja realizada junto com as próximas eleições. Os cidadãos de Cotriguaçu e Colniza deverão responder, de forma secreta, “sim” ou “não” à pergunta: “Você é favorável ao desmembramento das ‘Ilhas de Ocupação’ do Projeto de Assentamento Nova Cotriguaçu do município de Colniza e a sua incorporação ao município de Cotriguaçu?”. A alteração territorial será considerada aprovada se a maioria dos eleitores se manifestar favorável.
Legislação federal – A Lei Complementar nº 230, de 15 de abril de 2026, estabelece normas gerais aplicáveis ao desmembramento de parte de um município e incorporação a outro. Essa norma prevê que, para esse caso, a competência cabe à assembleia legislativa do respectivo estado, que também deve tomar as providências necessárias para a realização do Estudo de Viabilidade Municipal. Determina ainda que, aprovado o decreto legislativo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deve tomar providências para a realização do plebiscito, preferencialmente na mesma data das eleições gerais ou municipais.
De acordo com a lei, depois de proclamado o resultado da consulta popular pelo Tribunal Regional Eleitoral, o processo será concluído com a aprovação de projeto de lei e a publicação da lei estadual que fixará os novos limites territoriais dos municípios, caso o resultado seja favorável ao desmembramento. O plebiscito deverá ser único e consultar a população dos dois municípios envolvidos.
Estudos de Viabilidade Municipal – Entre os requisitos para desmembramento, previstos pela Lei Complementar nº 230, está a realização e divulgação do Estudo de Viabilidade Municipal (EVM).
O EVM sobre o distrito de Nova Poxoréu define a situação como uma “anomalia federativa”, já que Poxoréu detém o território e recebe a transferência (FPM) calculada pela população do distrito, sendo que é Primavera do Leste que presta e paga, na prática, a saúde, a educação e a infraestrutura da população. Segundo o estudo, os moradores do distrito vivem, trabalham, estudam e votam em Primavera do Leste.
Já o EVM elaborado para o caso das “Ilhas de Ocupação” demonstrou viabilidade técnica da alteração territorial. No aspecto econômico-financeiro e fiscal, o estudo constatou que a medida não acarreta colapso para nenhum dos municípios. No aspecto de infraestrutura e serviços públicos, verificou que Cotriguaçu já presta, de forma majoritária, os serviços essenciais à população da área por meio da subprefeitura do Distrito de Nova União. No aspecto urbanístico e social, evidenciou um sentimento de pertencimento consistente e documentado, bem como a contiguidade territorial e a coerência cadastral entre a área e o município de Cotriguaçu.
Fonte: ALMT – MT
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