Polícia Federal
Diretor-Geral da PF aborda medidas para o fortalecimento das forças federais no combate ao crime organizado
Polícia Federal
Brasília/DF. O Governo Federal propôs recentemente um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento das forças federais de segurança pública, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Penal Federal, com foco no enfrentamento ao crime organizado e na modernização institucional do setor.
O Diretor-Geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, assina artigo publicado nesta sexta-feira (23/1) no jornal O Estado de São Paulo, no qual analisa as propostas apresentadas, seus fundamentos e os impactos esperados para a atuação das instituições federais de segurança.
Com a iniciativa, busca-se valorizar as carreiras federais, aprimorar a gestão pública e ampliar a capacidade de resposta do Estado diante de desafios cada vez mais complexos relacionados à criminalidade organizada.
Leia na íntegra o artigo “Valorização e eficiência interessam ao Brasil”:
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Em boa hora, o governo federal propôs a adoção de um conjunto de medidas voltadas ao fortalecimento das forças federais de segurança pública, destinadas aos servidores da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal. A iniciativa integra uma política pública mais ampla voltada à modernização institucional, à gestão por resultados e ao enfrentamento contínuo da criminalidade organizada, ao lado de medidas como a PEC da segurança pública.
Ao fazê-lo, cumpre com sua missão de prover o Brasil com o que sua população merece de melhor, dentro da pauta que, segundo pesquisas, ocupa o topo da preocupação dos cidadãos.
Segurança pública, e por consequência enfrentamento do crime organizado, é imperativo global, desafio das nações, da sociedade civil e do mundo corporativo. Sem segurança, não há desenvolvimento, investimento nem sossego para as pessoas viverem.
As forças federais de segurança desempenham papel basilar na preservação do Estado Democrático de Direito, atuando na proteção das instituições, na garantia da legalidade e na defesa dos direitos fundamentais. Em um cenário marcado pela sofisticação e expansão do crime organizado, inclusive com atuação transnacional, essas instituições precisam manter capacidade permanente de adaptação, inteligência e resposta, o que exige estruturas sólidas, quadros qualificados e instrumentos modernos de gestão pública. Mas segurança não se alcança com frases de efeito, e sim com ações concretas.
Procura-se resgatar, com as medidas propostas, a atratividade da função policial. Vários entes federativos, nos últimos anos, o fizeram, reconhecendo a necessidade de recrutar e manter em seus quadros pessoas aptas, vocacionadas e motivadas ao exercício de tarefas arriscadas, penosas e que exigem capacidades cada vez mais complexas. A União não pode ficar para trás, o que já vem ocorrendo, ao contrário do que, erroneamente, foi noticiado.
O modelo proposto adota diretrizes de gestão por resultados alinhadas aos debates contemporâneos sobre a reforma administrativa, com eficiência, transparência e mensuração de desempenho, buscando correlacionar retribuição variável à entrega efetiva de serviços à sociedade. Além disso, se apoia em precedentes remuneratórios já existentes no próprio Poder Executivo Federal, em nada inovando.
O incentivo à produtividade se funda, entre outras fontes, na recuperação de bens e ativos em poder de criminosos. Solidifica iniciativas que vêm sendo usadas com sucesso pela Polícia Federal, de forma inteligente, e privilegia a atuação completa no enfrentamento do delito, atingindo a musculatura financeira das organizações investigadas, além da tradicional responsabilização criminal.
A igual, ocupa-se com os servidores inativos, já que, na polícia, o perigo não cessa com a aposentadoria nem com o descanso laboral, como a realidade nos fez lembrar em casos recentes. E infelizmente, a inatividade nem sempre é alcançada no fim da carreira; é uma possibilidade diária e atrelada aos riscos da profissão.
O custo vai ser avaliado dentro dos processos próprios, e merece lembrança a exata observação de Elio Gaspari em artigo recente: “O problema da segurança pública pode ter dezenas de soluções, mas está diante de todos a mais simples, barata e eficiente. Trata-se de prestigiar e fortalecer a Polícia Federal” (O Globo e Folha de São Paulo, 13/01/2026).
A Polícia Federal tem o dever permanente de atuar de forma eficiente, republicana e técnica, colocando-se a serviço da população brasileira com rigor, profissionalismo e imparcialidade, atributos que a consolidaram como uma das instituições mais respeitadas do país.
Coordenação-Geral de Comunicação Social
E-mail: [email protected]
Contato: (61) 2024-8142
Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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