Mato Grosso
Governo de MT reforça efetivo das forças de segurança para combater facções criminosas em Cáceres
Mato Grosso
O Governo de Mato Grosso já reforçou o efetivo das forças de segurança em Cáceres nesta terça-feira (20.1). Policiais civis e militares estão no município em uma força-tarefa que integra a Operação Força Total para combater as facções criminosas no município.
A medida se dá após a divulgação de uma informação falsa sobre um suposto toque de recolher imposto por faccionados, que estava gerando medo entre os moradores no município. Um casal responsável por divulgar o comentário foi identificado e vai responder pelo crime de apologia de crime.
“Determinamos o reforço do efetivo em Cáceres porque não toleramos qualquer tentativa de intimidação por parte de facções criminosas. As forças de segurança estão atuando de forma integrada para garantir resposta rápida à população, combater a criminalidade e restabelecer a ordem no município”, afirmou o secretário de Estado de Segurança Pública, coronel PM César Roveri.
As novas equipes vão atuar no policiamento preventivo e ostensivo, bem como em ações de inteligência e investigação de homicídios e outros crimes relacionados a faccionados.
A Operação Força Total é formada por policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Companhia Raio de Motopatrulhamento e Regimento Montado (Cavalaria), além das equipes de Inteligência e de investigações qualificadas da Polícia Civil.
O comandante-geral da Polícia Militar, coronel Fernando Tinoco, e a delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, estiveram em Cáceres por determinação do governador Mauro Mendes nesta terça-feira.
“Em Cáceres, a questão da criminalidade não é uma deficiência no número de policiais. Já estávamos dando prosseguimento às operações que realizamos durante 2025, com Bope, Rotam e outras unidades especializadas. São operações que agora estão sendo reforçadas por mais equipes e que, no mínimo, vai se estender por mais 90 dias, para que possamos dar resposta à população”, apontou o comandante da PM.
A delegada-geral da Polícia Civil, Daniela Maidel, destacou que os policiais de inteligência designados para Cáceres vão intensificar as investigações qualificadas, ou seja, focar em diferentes técnicas e estratégias para a produção de provas criminais.
“A presença desses policiais reforçará as ações da Delegacia Especializada de Repressão ao Crime Organizado (Draco) de Cáceres, unidade que se mantém ativa no município, com diversas operações e investigações em andamento”, disse.
Balanço
Em 2025, o 6º Comando Regional da Polícia Militar realizou, em Cáceres, 116 operações que resultaram em 176 prisões de faccionados e na apreensão de 132 armas.
A Polícia Civil realizou 55 operações na região de Cáceres em 2025, sendo que 24 delas foram voltadas especificamente contra facções criminosas, com 78 prisões de faccionados, além da apreensão em flagrante de 75 menores por ato infracional.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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