Mato Grosso
Mais de 3,5 mil policiais são mobilizados para garantir a segurança nas festividades do Carnaval em MT
Mato Grosso
Mais de 3.500 policiais militares e civis foram mobilizados para garantir a segurança dos foliões durante as festividades de Carnaval em Mato Grosso. O reforço começou no dia 21 de fevereiro, com o Desfile dos Blocos e Escolas de Samba, na Arena Pantanal, em Cuiabá, e segue até a terça-feira (4.3) em diversos bairros da Capital e municípios do estado.
A Polícia Militar atua com patrulhamento tático, ostensivo e repressivo em locais onde ocorrem as festividades, além de pontos e vias com grande circulação de pessoas. No dia 21, a Instituição deflagrou a Operação Tolerância Zero – Edição Carnaval 2025, que conta com o reforço ostensivo de 1.200 policiais em 13 municípios com programação de Carnaval.
O reforço ocorre em Cuiabá, Chapada Dos Guimarães, Guiratinga, Barra do Garças, Acorizal, Cotriguaçu, Lucas do Rio Verde, Santa Terezinha, Canabrava do Norte, Poconé, Santo Antônio do Leverger, Barão de Melgaço e Nossa Senhora do Livramento.
Somente na Baixada Cuiabana, cerca de 300 policiais militares reforçam o policiamento diário durante a programação de Carnaval na região.
Além do efetivo policial dos batalhões de área, equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope), Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), Trânsito Urbano e Rodoviário (BPMTran), Policiamento Montado (Cavalaria) e Proteção Ambiental (BPMPA) reforçarão os efetivos de rua, bem como as companhias de Força Tática, Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (Raio).
O subchefe do Estado Maior, coronel José Nildo, destacou que o efetivo está empregado especialmente nas cidades-polo do Carnaval de Mato Grosso por meio da Operação Tolerância Zero – edição Carnaval 2025, com objetivo de fortalecer o policiamento em diversos pontos de festividade.
“A programação teve início em Cuiabá, com o desfile das escolas de samba e blocos na Arena Pantanal, e agora seguimos com as ações nas cidades da Baixada Cuiabana, que possuem festas tradicionais. O objetivo é garantir a segurança da população e coibir crimes em locais com grande concentração de foliões. A Polícia Militar estará atuando com o policiamento voltado, principalmente, para essa atividade, não descuidando, logicamente, dos serviços diários, das operações regulares que já ocorrem”, destacou o coronel José Nildo.
Já a Polícia Civil contará com efetivo disponível de 2.357 policiais, entre investigadores, escrivães e delegados, que atuarão em unidades da região metropolitana e no interior do estado de sexta-feira (28) a terça-feira (4). Dentre as equipes empregadas para o período, estão os policiais que trabalham em sistema de plantão nas delegacias e as equipes de sobreaviso que ficam de prontidão para atendimentos de urgência.
“A Polícia Civil de Mato Grosso está pronta e organizada para que os mato-grossenses e visitantes festejem ou descansem da melhor maneira possível neste Carnaval de 2025”, afirmou a delegada-geral, Daniela Maidel.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010
A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.
A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.
Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.
A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.
Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.
Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.
Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.
Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.
Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.
Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.
Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.
Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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