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PF prende passageiros por tráfico de droga e contrabando

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Guarulhos/SP – A PF prendeu entre os dias 17 e 18/2 no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, duas pessoas transportando cocaína na bagagem e outras cinco pelo crime de contrabando.

Policiais federais que fiscalizam passageiros e bagagens com o auxílio de cães farejadores e aparelhos de raios-x, prenderam uma brasileira tentando embarcar para a França com 4 quilos de cocaína, em volumes ocultos dentro de fundos falsos forjados em sua mala. Em outra ação, uma mulher, nacional da República Dominicana, foi presa com quase 4 quilos do mesmo entorpecente.

Servidores da Receita Federal, apresentaram em duas ações nesta terça-feira (18), 5  passageiros que desembarcaram de voos internacionais transportando, em suas bagagens, canetas de medicamento para diabetes, sem a autorização de ingresso em território nacional. Os suspeitos, três mulheres e dois homens, todos brasileiros, foram presos em flagrante pelo crime de contrabando.

Comunicação Social da Polícia Federal em Guarulhos/SP

Contato: (11) 2445-2212

Fonte: Polícia Federal



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Comissão aprova proibição de “cálculo por dentro” de tributos

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe incluir tributo na base de cálculo do próprio tributo. A vedação vale para tributos federais, estaduais e municipais, em que há vedação expressa na Constituição.

Essa prática, chamada de cálculo por dentro, é uma metodologia contábil que permite que o valor de um tributo componha a sua própria base de cálculo. Na prática, isso significa que o consumidor paga um imposto maior do que a alíquota nominal prevista em lei.

Por exemplo, uma camiseta custa R$ 100 e a alíquota do imposto é de 20%. No cálculo por fora, o consumidor paga R$ 120 — exatamente o que a alíquota indica. No cálculo por dentro, o imposto entra na própria base de cálculo e o consumidor passa a pagar R$ 125, embora a alíquota nominal continue sendo 20%.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) ao Projeto de Lei Complementar 23/11, do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e proposta anexa (PLP 163/12). O projeto original excluía da base de cálculo do ICMS o valor do próprio tributo devido em cada operação.

“O cálculo por dentro não é transparente, pois o consumidor não sabe que o tributo é tratado como se fosse parte do bem ou do serviço adquirido. Essa forma de fixar a base de cálculo provoca o aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e aumenta o preço do produto ao consumidor”, disse o relator.

Kataguiri lembrou que a reforma tributária vai acabar com a possibilidade do cálculo por dentro, pois os tributos não poderão mais compor a base de cálculo deles mesmos nem a base de um outro tributo.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub



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