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Wilson Santos intervém e Justiça concede liminar para manter 22 famílias de pescadores no Praeirinho

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Após se reunir com as famílias de pescadores e comerciantes da Feira do Praeirinho, na Avenida Beira Rio, em Cuiabá, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) acionou a equipe jurídica do gabinete parlamentar para acompanhar o caso e garantir que os trabalhadores não fossem despejados do local. A articulação resultou em decisão liminar concedida no último domingo (15), assegurando a permanência das 22 famílias na área até nova deliberação judicial.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, sob responsabilidade do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, no âmbito de mandado de segurança impetrado por José Maciel de Araújo. A liminar impede a remoção imediata dos trabalhadores e estabelece multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento por parte do Município.

A ação judicial foi movida contra ato atribuído ao prefeito Abílio Brunini (PL) e à secretária municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, após notificação determinando a retirada dos feirantes. O autor alegou que exerce a comercialização de pescado há décadas no local, sendo esta sua principal fonte de subsistência, e sustentou que a remoção foi anunciada sem a instauração de processo administrativo individualizado.

Na decisão, o magistrado destacou que a retirada definitiva de atividade exercida por longo período, com impacto direto na renda das famílias, exige a abertura de procedimento administrativo que assegure contraditório e ampla defesa. Assim, determinou que o município se abstenha de promover qualquer retirada física, despejo ou remoção forçada até a conclusão de processo administrativo regular ou nova ordem judicial, conforme prevê a Lei nº 12.016/2009.

Uma semana antes da decisão, Wilson Santos já havia se manifestado publicamente em defesa dos trabalhadores, solicitando diálogo com a prefeitura e ressaltando que os comerciantes possuem alvará e dependem exclusivamente da atividade para sustento. Após a concessão da liminar, o parlamentar informou que a Justiça acolheu o pedido e reafirmou seu compromisso de intermediar soluções junto ao município, à Vigilância Sanitária e à Assembleia Legislativa para garantir as adequações necessárias e a continuidade das atividades no Praeirinho.

Após o alerta do deputado e a decisão judicial, o prefeito Abílio Brunini realizou reuniões com representantes da associação de comerciantes do pescado para discutir a regularização da atividade. A gestão municipal estuda medidas emergenciais para garantir condições sanitárias adequadas, além de ações estruturais de médio e longo prazo, incluindo a possibilidade de investimentos por meio de emendas parlamentares, com o objetivo de consolidar definitivamente a permanência das famílias no local.

Fonte: ALMT – MT



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Sancionada lei com as regras para a Copa do Mundo Feminina de 2027

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A realização da Copa do Mundo Feminina de 2027 no Brasil contará com regras específicas para a organização do torneio. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), a Lei 15.421, de 2026, reúne normas sobre comércio nas áreas dos eventos, publicidade, exploração de marcas e imagens, concessão de vistos para trabalhadores estrangeiros, venda de ingressos, segurança pública e funcionamento de serviços durante a competição.

A Copa do Mundo Feminina será disputada entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, nas cidades-sede de Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A União poderá decretar feriado nacional nos dias em que a seleção brasileira disputar partidas do torneio.
Estados, Distrito Federal e municípios também poderão instituir feriados ou pontos facultativos quando houver eventos oficiais em seus territórios. Além disso, os sistemas de ensino público e privado deverão ajustar seus calendários para que as férias escolares do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição.

A nova legislação consolida compromissos assumidos pelo Brasil para sediar o torneio e define responsabilidades do poder público na sua realização, além de disciplinar direitos comerciais, procedimentos migratórios e relações de trabalho.

A norma também autoriza o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Comércio

A lei assegura à Fifa e a seus parceiros comerciais direitos exclusivos relacionados à exploração econômica da competição. A entidade terá exclusividade para divulgar, promover e comercializar produtos, serviços e marcas associados aos eventos oficiais, além de controlar o uso de imagens, sons, símbolos, slogans e demais propriedades intelectuais ligadas ao torneio.

Pela lei, são estabelecidas áreas de restrição comercial no entorno dos locais oficiais da Copa. Nesses espaços, a exploração comercial relacionada ao evento dependerá de autorização da Fifa. A restrição não se aplica a estabelecimentos em funcionamento regular, desde que sua atividade não seja associada à competição.

Outra ponto da lei trata da venda de ingressos. O texto estabelece regras para comercialização e revenda de entradas, além de medidas para combater fraudes e o uso indevido de bilhetes. A legislação também disciplina o acesso a imagens e transmissões dos eventos oficiais.

Segurança

A legislação atribui à União a coordenação das ações governamentais relacionadas à Copa, em articulação com estados, Distrito Federal e municípios. As medidas abrangem áreas como segurança pública, serviços médicos, vigilância sanitária, imigração e alfândega.

O texto estabelece procedimentos simplificados para a concessão de vistos e autorizações de residência a estrangeiros que atuarão na organização da competição, incluindo trabalhadores, prestadores de serviço, representantes da Fifa e integrantes de delegações. A lei mantém a aplicação da legislação trabalhista e estabelece condições específicas para atividades relacionadas à organização e realização dos eventos oficiais.

Bebidas

A lei autoriza a publicidade de bebidas alcoólicas durante os eventos oficiais da Copa do Mundo Feminina e em suas transmissões. A permissão vale para jogos, treinamentos, sorteios e demais atividades vinculadas ao torneio, criando uma exceção às restrições normalmente aplicadas pela legislação brasileira para esse tipo de propaganda.

A norma também estabelece regras específicas para ações de marketing, promoção comercial e utilização de marcas vinculadas ao evento, com o objetivo de proteger os direitos comerciais da Fifa e dos patrocinadores oficiais.

Veto

Ao sancionar a lei, o presidente da República vetou um dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que afastava a aplicação da Lei Geral do Esporte às atividades relacionadas à Copa do Mundo Feminina de 2027. Na mensagem enviada ao Congresso, o governo argumentou que a exclusão poderia gerar insegurança jurídica e lacunas normativas em situações não previstas pela nova legislação.

Com o veto, a Lei Geral do Esporte continua podendo ser aplicada de forma complementar sempre que a Lei da Copa não disciplinar determinado tema relacionado à competição.

Tramitação

A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.315/2026, encaminhado ao Congresso pelo próprio Poder Executivo. A proposta incorporou grande parte do conteúdo da Medida Provisória 1.335/2026, editada para atender aos compromissos assumidos pelo Brasil para sediar a Copa do Mundo Feminina de 2027.

No Senado, o texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Esporte (CEsp). Ao defender a aprovação da proposta, ela destacou a importância da competição para o fortalecimento do futebol feminino e classificou a premiação destinada às atletas das seleções de 1988 e 1991 como uma forma de reconhecimento à contribuição dessas jogadoras para a modalidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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