Horário de Brasília

TSE unifica horário de votação nas eleições de 2022

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Nesta terça-feira (14) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a resolução que unifica o horário de votação nas eleições de 2022. Todos os Estados deverão seguir o horário de Brasília, e não o horário local.

De acordo com a resolução, a votação será realizada das 8h às 17h seguindo horário de Brasília, e dessa forma, ela será das 7h às 16h em Mato Grosso, Amazonas, Rondônia, Roraima e no Mato Grosso do Sul, onde o fuso é uma hora a menos em relação à Capital Federal.

No estado do Acre, que o fuso horário é duas horas a menos que o de Brasília, o pleito começará às 6h e terminará às 15h. Em Fernando de Noronha, que está uma hora à frente, a votação será das 9h às 18h.

TSE também aprovou mais três resoluções, sendo que uma delas libera o impulsionamento de conteúdo político na internet durante o período de pré-campanha; outra que cria procedimentos para pedidos de direito de resposta e sobre fiscalização das contas de partidos que vão se unir em federações.

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Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa

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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.

Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.

“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.

Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:

  • restrinjam o direito de remarcação;
  • cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
  • condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.

Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.

O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.

Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein



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