Combate ao Feminicídio
SER FAMÍLIA MULHER FORTALECE REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Programa do Governo e idealizado pela primeira dama do estado, Vírginia Mendes oferece suporte para as mulheres
Política
O programa do Governo do Estado de Mato Grosso oferece auxílio-moradia para mulheres atendidas por medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente. O estado tem intensificado seus esforços para proteger mulheres vítimas de violência doméstica por meio do programa SER Família Mulher, instituído pela Lei nº 12.013/2023.
O Programa SER Família Mulher, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está transformando a vida de mulheres vítimas de violência em Mato Grosso. Com auxílio-moradia, o programa oferece um suporte essencial para que elas reconstruam suas vidas com dignidade e segurança.
A ideia central do programa é encorajar e dar oportunidade para que as mulheres vítimas de violência doméstica saiam de perto do agressor. Vale lembrar que violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial. O programa é direcionado especificamente para mulheres nestas circunstâncias, garantindo-lhes apoio financeiro para a moradia.
A gestão do programa está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com a meta de investimentos de R$ 5,7 milhões. Segundo o último balanço da Setasc, 445 mulheres estão amparadas pelo programa, e até dezembro foram pagos aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Um fator que destaca o programa SER Família Mulher como uma ferramenta essencial de oportunidade é a noção de senso de liberdade e autoestima por meio da capacitação profissional, fator condicionante para que a beneficiária se mantenha no programa. É também uma forma de encaminhar a assistida ao mercado de trabalho ou orientar o acesso a linhas de incentivo do Governo do Estado ao empreendedorismo.
Esse benefício é de caráter pessoal e intransferível, visando complementar as despesas da família para garantir condições dignas de moradia. Além da transferência de renda, o programa também prevê o acompanhamento das beneficiárias, por meio de profissionais qualificados em serviço social ou psicologia, que fornecem suporte durante o período de concessão do auxílio, garantindo assistência integral às mulheres em situação de violência. Após 12 meses de concessão do auxílio, a transferência de renda poderá ser renovada por mais um ano, conforme análise.
Por fim, o programa estabelece medidas rigorosas para o cancelamento do benefício nos casos previstos em lei, visando garantir que o auxílio seja destinado de forma justa e eficaz às mulheres em situação de vulnerabilidade. Um dos diferenciais do programa é que ele é cumulativo com o SER Família e o Bolsa Família. Com a implantação de uma lei específica de proteção às mulheres, o Estado de Mato Grosso reafirma seu compromisso em proteger e amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando-lhes condições para reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.
Política
Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT
Resumo:
- Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.
- Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.
Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.
O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.
A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.
Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.
Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.
Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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