Combate ao Feminicídio
SER FAMÍLIA MULHER FORTALECE REDE DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Programa do Governo e idealizado pela primeira dama do estado, Vírginia Mendes oferece suporte para as mulheres
Política
O programa do Governo do Estado de Mato Grosso oferece auxílio-moradia para mulheres atendidas por medidas protetivas previstas na Lei Federal nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, com renda per capita de até um terço do salário mínimo vigente. O estado tem intensificado seus esforços para proteger mulheres vítimas de violência doméstica por meio do programa SER Família Mulher, instituído pela Lei nº 12.013/2023.
O Programa SER Família Mulher, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), está transformando a vida de mulheres vítimas de violência em Mato Grosso. Com auxílio-moradia, o programa oferece um suporte essencial para que elas reconstruam suas vidas com dignidade e segurança.
A ideia central do programa é encorajar e dar oportunidade para que as mulheres vítimas de violência doméstica saiam de perto do agressor. Vale lembrar que violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, ou dano moral ou patrimonial. O programa é direcionado especificamente para mulheres nestas circunstâncias, garantindo-lhes apoio financeiro para a moradia.
A gestão do programa está sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), com a meta de investimentos de R$ 5,7 milhões. Segundo o último balanço da Setasc, 445 mulheres estão amparadas pelo programa, e até dezembro foram pagos aproximadamente R$ 2,5 milhões.
Um fator que destaca o programa SER Família Mulher como uma ferramenta essencial de oportunidade é a noção de senso de liberdade e autoestima por meio da capacitação profissional, fator condicionante para que a beneficiária se mantenha no programa. É também uma forma de encaminhar a assistida ao mercado de trabalho ou orientar o acesso a linhas de incentivo do Governo do Estado ao empreendedorismo.
Esse benefício é de caráter pessoal e intransferível, visando complementar as despesas da família para garantir condições dignas de moradia. Além da transferência de renda, o programa também prevê o acompanhamento das beneficiárias, por meio de profissionais qualificados em serviço social ou psicologia, que fornecem suporte durante o período de concessão do auxílio, garantindo assistência integral às mulheres em situação de violência. Após 12 meses de concessão do auxílio, a transferência de renda poderá ser renovada por mais um ano, conforme análise.
Por fim, o programa estabelece medidas rigorosas para o cancelamento do benefício nos casos previstos em lei, visando garantir que o auxílio seja destinado de forma justa e eficaz às mulheres em situação de vulnerabilidade. Um dos diferenciais do programa é que ele é cumulativo com o SER Família e o Bolsa Família. Com a implantação de uma lei específica de proteção às mulheres, o Estado de Mato Grosso reafirma seu compromisso em proteger e amparar as mulheres vítimas de violência doméstica, proporcionando-lhes condições para reconstruir suas vidas com dignidade e segurança.
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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