Política
Secretário de Energia do MME diz que leilão de geração A-4 foi sucesso
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Da Redação
O secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), Ricardo Cyrino, disse que o 29º Leilão de Geração A-4, realizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em parceria com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), hoje (28) na capital paulista, alcançou sucesso.
“Foi um leilão exclusivamente de fontes renováveis muito importante dentro da ótica de manter a matriz limpa. O resultado representou um nível de investimento de R$ 1,9 bilhão, com geração de 4,5 mil empregos”, disse.
Segundo ele, a demanda declarada pelas distribuidoras já era global dentro do que era a expectativa recente de mercado. “A migração de mercado livre deve ter tido sua colaboração. A maioria dos empreendimentos deixou uma boa parcela – entre 30% e 50% – de energia para ser comercializada no mercado livre”, afirmou.
O objetivo do leilão foi contratar energia proveniente de novos empreendimentos de geração de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica a biomassa, com início do suprimento a partir de janeiro de 2023.
No leilão foram negociados Contratos de Comercialização em Ambiente Regulado (Ccears) por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; contratos por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para usinas a biomassa; e contratos por quantidade, com prazo de 20 anos, diferenciados por fontes para empreendimentos a partir das fontes eólica e solar fotovoltaica. Foram negociados empreendimentos em 20 estados.
Valor em reais
O montante financeiro transacionado no leilão foi de R$ 2.644.783.137,43, chegando a 17.497.384,800 MWh – megawatt-hora. O preço de venda médio por MWh foi de R$ 151,15. O preço marginal foi de R$ 201,11, com deságio de 45,03%. Foram 15 usinas vencedoras.
Foram definidos com preços-teto para o leilão: Custo Marginal de Referência do leilão R$ 311,00/MWh; Preço Inicial do Produto Quantidade (empreendimento hidrelétrico): R$ 288,00/MWh; Preço Inicial do Produto Quantidade Eólica: R$ 208,00/MWh; Preço Inicial do Produtor Quantidade Solar: R$ 276,00/MWh; Preço Inicial do Produto Disponibilidade Termoelétrica a Biomassa: R$ 311,00/MWh.
Para este leilão, o sistema de cadastramento da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) recebeu 1.581 projetos, totalizando 51,2 mil MW de potência instalada.
Fonte: Agência Brasil / Link: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-06/secretario-de-energia-do-mme-diz-que-leilao-de-geracao-4-foi-sucesso / Foto: Energy Midia
Política
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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