Política
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
Política
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Gilberto Mello ganha força na reta final e é aposta do PL para a Câmara Federal
Ex-prefeito e atual vereador de Chapada dos Guimarães amplia presença no Estado e busca uma das oito vagas de Mato Grosso na Câmara dos Deputados
O candidato a deputado federal Gilberto Mello (PL), de Chapada dos Guimarães, chega à reta final da campanha eleitoral buscando ampliar seu espaço na disputa por uma das oito cadeiras de Mato Grosso na Câmara dos Deputados. Nas últimas semanas, o nome do ex-prefeito tem aparecido em pesquisas espontâneas e ganhado maior visibilidade no cenário político estadual.
Mello, que atualmente exerce mandato de vereador em Chapada dos Guimarães, teve sua candidatura confirmada pelo Partido Liberal ainda em julho. Na ocasião, o presidente estadual da legenda, Ananias Filho, destacou a trajetória do político dentro do partido e a confiança da sigla em seu potencial eleitoral.
O candidato também já começou a aparecer nos levantamentos eleitorais. Em pesquisa espontânea da PercentBrasil, realizada entre os dias 17 e 23 de agosto com 2.800 eleitores, Gilberto registrou 0,8% das intenções de voto. Em outro levantamento do mesmo instituto, realizado entre 8 e 12 de setembro, apareceu com 0,4%. Como as margens de erro eram, respectivamente, de 1,85 e 2,83 pontos percentuais, esses números devem ser interpretados dentro dessas margens.
A trajetória política de Gilberto Mello está diretamente ligada a Chapada dos Guimarães. Ele já comandou a Prefeitura, ocupou funções na administração municipal e, em 2024, foi eleito vereador. Agora, tenta transformar sua base política municipal em uma candidatura de alcance estadual.
Entre as pautas apresentadas durante a campanha estão turismo, cultura, esporte e desenvolvimento regional. Mello também colocou o combate às apostas esportivas on-line, as chamadas “bets”, entre suas bandeiras, argumentando que o avanço das plataformas provoca impactos sociais e financeiros sobre famílias e jovens.
A candidatura tem como uma de suas principais vitrines a experiência de Gilberto em Chapada dos Guimarães, especialmente sua atuação ligada ao turismo e à realização de grandes eventos, como o Festival de Inverno. O candidato afirma que pretende levar para o debate estadual e nacional projetos desenvolvidos no município.
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, Gilberto Mello entra nos últimos dias de campanha buscando ampliar sua presença fora de Chapada dos Guimarães e conquistar votos em diferentes regiões de Mato Grosso. Sua candidatura está registrada na Justiça Eleitoral pelo PL, com o número 2220.
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