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Sancionada lei que reconhece relevância cultural nacional da Expo Cordeiro (RJ)

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A Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro foi reconhecida como manifestação da cultural nacional. É o que prevê a Lei 15.417, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). 

Realizado no município de Cordeiro (RJ), o evento teve sua primeira edição em 1921 e é considerado a exposição agropecuária mais antiga do país. Ao longo dos anos, a feira ampliou seu alcance e passou a reunir atividades econômicas, culturais, turísticas e sociais, tornando-se um símbolo da identidade local. 

A Expo Cordeiro já havia sido reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, em 2021. O evento movimenta a economia da Região Serrana ao atrair turistas, promover apresentações musicais, valorizar artistas locais e abrir espaço para artesanato, literatura e negócios do setor agropecuário. 

Tramitação no Senado 

O PL 1.164/2025, que deu origem à lei, é de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado em decisão final pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em abril. O relator, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a celebração concilia o desenvolvimento econômico com a preservação da memória rural e artística. 

Durante a reunião da comissão, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que a Expo Cordeiro tem importância histórica para o Rio de Janeiro e contribui para o fortalecimento do agronegócio e da economia criativa na região. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Projeto cria incentivo fiscal para empresa que preservar patrimônio histórico rural

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O Projeto de Lei 75/26 institui o Programa de Incentivo à Preservação do Patrimônio Histórico Rural. O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que adquiram, restaurem e preservem fazendas.

O foco da iniciativa são imóveis rurais cuja construção principal tenha pelo menos 100 anos de existência. A pessoa jurídica que adquirir o imóvel poderá abater dos tributos o valor integral dos investimentos realizados na restauração e na manutenção de suas características originais. O benefício valerá mesmo que a propriedade centenária ainda não tenha tombamento formal no momento da aquisição.

O deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), autor da proposta, afirma que a ideia é incentivar a conservação de imóveis rurais com valor histórico, cultural ou arquitetônico, estimulando o turismo rural e a geração de empregos.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli



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