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Plenário avalia criação de política nacional para alunos com superdotação na quarta

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A criação de uma política nacional para estudantes com superdotação e novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (13). Os senadores deverão apreciar ainda o plano de carreira para servidores da área de ciência e tecnologia, além da ampliação dos canais de atendimento às mulheres vítimas de violência. O início da sessão está marcado para as 14h.

O PL 1.049/2026 cria a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. Incluindo um cadastro nacional, a ideia é promover a identificação precoce, o atendimento educacional especializado e o desenvolvimento integral desses alunos. O texto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), também prevê a criação de centros de referência e a formação de profissionais para atuar com esse público. Foram apresentados requerimentos de urgência para votação da proposta, e para tramitação conjunta com o PL 1.487/2026, que trata do mesmo tema.

Criança e adolescente

O PL 385/2024 prevê novas regras para integrantes dos conselhos dos direitos da criança e do adolescente em âmbitos nacional (Conanda), estaduais, distrital e municipais. 

O texto adiciona ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o rol de deveres fundamentais dos membros dos conselhos, como promover a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e prestar contas do exercício da função para reforçar a transparência das ações. Quem descumprir as normas perderá a função por meio de processo administrativo ou por decisão judicial, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

O texto estabelece que cada ente da Federação deverá elaborar lei sobre a perda da função de membro do conselho. O trabalho será considerado de interesse público relevante e não será remunerado. O projeto também determina a divulgação em relatório semestral com informações sobre projetos aprovados, o total de recursos recebidos por projeto e a avaliação dos resultados.

O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março e seguiu para apreciação do Plenário em caráter de urgência.

Ciência e Tecnologia

O PL 3.102/2022, por sua vez, trata do plano de carreiras para a área de ciência e tecnologia da administração federal direta, das autarquias e das fundações federais.

De autoria do Poder Executivo, o texto inclui instituições na lista de órgãos da administração pública federal integrantes da área de C&T. A proposta altera a Lei 8.691, de 1993, que trata do plano de carreiras de C&T na administração federal.

Assim, serão parte da carreira os servidores do Ministério da Saúde, do Instituto Nacional de Cardiologia (INC), do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (Into) e de seis hospitais federais no Rio de Janeiro (Servidores do Estado, Bonsucesso, Cardoso Fontes, Ipanema, Andaraí e Lagoa).

Violência contra a mulher

Por fim, o PL 754/2023 obriga a divulgação de serviços de enfrentamento à violência contra a mulher no programa A Voz do Brasil. Pela proposta, o programa deverá reservar um minuto para divulgar serviços destinados à prevenção e ao enfrentamento desse tipo de violência. 

A Voz do Brasil é o programa oficial de informações dos três Poderes e é transmitido de segunda a sexta-feira pelas emissoras de rádio, entre 19h e 22h. O projeto altera o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 1962), que obriga a retransmissão do programa. Se o projeto for aprovado pelo Plenário e sancionado pelo presidente da República, o minuto destinado à divulgação será incluído no tempo reservado à Câmara dos Deputados. 

De autoria da Deputada Lídice da Mata (PSB-BA), o texto foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em abril e seguiu para apreciação do Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Busca e apreensão de caminhões é anulada após falha em notificação de dívida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Uma transportadora conseguiu anular a apreensão de caminhões após o reconhecimento de irregularidades na cobrança da dívida.

  • A decisão determinou a devolução dos veículos e extinguiu a ação.

A apreensão de dois caminhões utilizados por uma transportadora de Cuiabá foi anulada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a inexistência de constituição válida da mora em uma ação de busca e apreensão baseada em alienação fiduciária.

Por unanimidade, o colegiado entendeu que a instituição financeira utilizou uma notificação extrajudicial antiga, enviada antes de novas tratativas de renegociação da dívida, o que inviabilizaria a continuidade da ação.

A empresa recorreu da decisão da 1ª Vara Especializada em Direito Bancário de Cuiabá que havia autorizado a apreensão liminar dos veículos em razão do suposto inadimplemento contratual. No recurso, sustentou que os caminhões eram indispensáveis à atividade empresarial e alegou que, após uma ação anterior envolvendo os mesmos contratos, as partes passaram a negociar novas condições para pagamento do débito.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou que a constituição em mora é requisito indispensável para ações de busca e apreensão previstas no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o magistrado, a renegociação da dívida cria uma nova relação obrigacional e, por isso exige o envio de nova notificação extrajudicial para caracterizar a mora do devedor.

O voto ressaltou que a notificação utilizada no processo era a mesma já analisada em uma demanda anterior, na qual o próprio Tribunal havia reconhecido a descaracterização da mora em razão das negociações mantidas entre as partes.

Documentos anexados aos autos também demonstraram que as tratativas para renegociação continuaram até fevereiro de 2026, reforçando o entendimento de que houve alteração do contexto contratual.

Com a decisão, a liminar de busca e apreensão foi revogada e determinada a devolução dos veículos no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens.

O colegiado ainda estabeleceu que, caso os caminhões tenham sido alienados, a obrigação deverá ser convertida em perdas e danos, com pagamento do valor de mercado dos veículos na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Processo nº 1010225-74.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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