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Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Damares pede renúncia de Moraes e anuncia pedido de impeachment

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (1º), pediu a renúncia do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e anunciou que apresentará um pedido de impeachment contra o magistrado.

A parlamentar afirmou que a iniciativa foi motivada por reportagens sobre as investigações envolvendo o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente desde março deste ano no âmbito da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de fraudes financeiras ligado ao extinto Banco Master.

Damares destacou que as informações divulgadas pela imprensa são suficientes para justificar a abertura de processo contra o ministro. A parlamentar lembrou que outros pedidos já foram protocolados.

— Já tem dois pedidos de impeachment protocolados agora à tarde: um assinado pelo senador Carlos Viana [PSD-MG], um assinado por deputados. E eu estou aqui elaborando o meu também. Mas acho que S. Exa. poderia evitar todo o trabalho dos parlamentares, da sociedade brasileira. Ministro Alexandre, pelo bem da nação, pelo bem da República, renuncie ainda hoje à tarde. Eu acho que seria a melhor notícia para o Brasil — declarou.

A senadora disse que as notícias relatam supostas trocas de mensagens entre o ministro e o ex-banqueiro, além da participação de Moraes na edição de uma suposta minuta de contrato firmado entre o Master e o escritório de advocacia de sua esposa:

— O que nós estamos vendo no noticiário não é apenas um escândalo passageiro, é uma fratura exposta na nossa República. Registros indicam que o ministro Alexandre de Moraes teria atuado diretamente na edição de uma minuta de contrato milionário de R$ 131 milhões, firmado entre o escritório da sua própria esposa e o banqueiro Daniel Vorcaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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