CÂMARA FEDERAL

Nelson Barbudo assina decreto para barrar a obrigatoriedade dos bancos de informarem transações de Pix e cartão de crédito

Com essa ação, Barbudo se posiciona como um defensor fervoroso das liberdades civis e dos direitos constitucionais, buscando garantir que as políticas públicas respeitem a privacidade e a dignidade dos cidadãos brasileiros.

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Política

Créditos: Câmara dos Deputados

O deputado federal Nelson Barbudo [PL], eleito por MT, em uma ação firme em defesa dos direitos dos cidadãos, assinou um projeto de decreto legislativo que visa barrar a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. Essa normativa estabelece a obrigatoriedade do reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, quando estas ultrapassam os valores de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Essa medida inclui transações realizadas por meio do sistema Pix e cartões de crédito, levantando preocupações sobre a invasão da privacidade dos brasileiros.

Barbudo não hesitou em criticar a normativa: “Essa instrução é um verdadeiro ataque à privacidade e aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Não podemos permitir que o Estado intervenha de forma tão invasiva nas finanças pessoais sem qualquer justificativa ou indício de irregularidade. O direito à privacidade é sagrado e deve ser respeitado!”

O deputado enfatizou a importância de sua assinatura no projeto: “Ao assinar este projeto, estou defendendo não apenas a liberdade individual, mas também o princípio da presunção de inocência. Não podemos viver em um ambiente onde todos são considerados suspeitos por movimentações financeiras normais. Precisamos garantir que a fiscalização tributária seja feita com responsabilidade e respeito às garantias constitucionais.”

A Instrução Normativa RFB nº 2.219 foi recebida com críticas por diversos setores da sociedade. A medida é vista como uma extensão desproporcional do controle estatal sobre as atividades financeiras privadas, comprometendo a proteção ao sigilo bancário e infringindo o direito à intimidade garantido pela Constituição Federal.

Barbudo também destacou os riscos econômicos da normativa: “Essa medida pode desestimular o uso de meios digitais de pagamento e promover um aumento nas transações em espécie, o que pode prejudicar a arrecadação tributária e fomentar a informalidade. Precisamos encontrar um equilíbrio entre a fiscalização e as liberdades individuais.”

O deputado concluiu sua fala ressaltando a necessidade urgente de sustar os efeitos da normativa: “A proteção dos direitos dos cidadãos deve ser nossa prioridade. É imprescindível preservarmos as liberdades individuais no nosso ordenamento jurídico. O povo brasileiro merece respeito e proteção contra abusos.”

 

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Venda sem registro mantém cobrança de IPTU, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém cobrança de IPTU contra proprietária que vendeu imóvel sem registrar a transferência.

  • Entendimento reforça responsabilidade de quem ainda consta no cadastro e limita mudanças no processo.

Uma venda feita há mais de 20 anos não foi suficiente para afastar a cobrança de IPTU. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que, sem o registro em cartório, a antiga proprietária continua responsável pelo imposto. A decisão foi relatada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

No caso, o Município de Campo Verde cobrou débitos de IPTU referentes aos anos de 2019 a 2022. A defesa alegou que o imóvel havia sido vendido décadas antes e que a Prefeitura tinha conhecimento disso, inclusive por ter emitido posteriormente um documento de cobrança em nome do comprador.

O Tribunal, no entanto, entendeu que a venda só produz efeitos legais após o registro em cartório. Como isso não foi comprovado, a antiga proprietária permaneceu como responsável pelo pagamento perante o poder público.

A decisão também destacou que o IPTU está vinculado ao imóvel, podendo ser cobrado tanto do proprietário quanto do possuidor. Nesse cenário, cabe ao Município escolher contra quem direcionar a cobrança, especialmente quando a pessoa ainda consta nos registros oficiais.

Outro ponto reforçado foi que, após o início da execução fiscal, não é possível alterar o nome do devedor no processo. Assim, mesmo com a existência de documentos posteriores, a cobrança foi considerada válida.

Por unanimidade, o colegiado negou o recurso e manteve a continuidade da execução fiscal.

Processo nº 1003725-38.2023.8.11.0051

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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