CÂMARA FEDERAL
Nelson Barbudo assina decreto para barrar a obrigatoriedade dos bancos de informarem transações de Pix e cartão de crédito
Com essa ação, Barbudo se posiciona como um defensor fervoroso das liberdades civis e dos direitos constitucionais, buscando garantir que as políticas públicas respeitem a privacidade e a dignidade dos cidadãos brasileiros.
Política
O deputado federal Nelson Barbudo [PL], eleito por MT, em uma ação firme em defesa dos direitos dos cidadãos, assinou um projeto de decreto legislativo que visa barrar a Instrução Normativa RFB nº 2.219, de 17 de setembro de 2024. Essa normativa estabelece a obrigatoriedade do reporte de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas à Receita Federal, quando estas ultrapassam os valores de R$ 5.000,00 e R$ 15.000,00, respectivamente. Essa medida inclui transações realizadas por meio do sistema Pix e cartões de crédito, levantando preocupações sobre a invasão da privacidade dos brasileiros.
Barbudo não hesitou em criticar a normativa: “Essa instrução é um verdadeiro ataque à privacidade e aos direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Não podemos permitir que o Estado intervenha de forma tão invasiva nas finanças pessoais sem qualquer justificativa ou indício de irregularidade. O direito à privacidade é sagrado e deve ser respeitado!”
O deputado enfatizou a importância de sua assinatura no projeto: “Ao assinar este projeto, estou defendendo não apenas a liberdade individual, mas também o princípio da presunção de inocência. Não podemos viver em um ambiente onde todos são considerados suspeitos por movimentações financeiras normais. Precisamos garantir que a fiscalização tributária seja feita com responsabilidade e respeito às garantias constitucionais.”
A Instrução Normativa RFB nº 2.219 foi recebida com críticas por diversos setores da sociedade. A medida é vista como uma extensão desproporcional do controle estatal sobre as atividades financeiras privadas, comprometendo a proteção ao sigilo bancário e infringindo o direito à intimidade garantido pela Constituição Federal.
Barbudo também destacou os riscos econômicos da normativa: “Essa medida pode desestimular o uso de meios digitais de pagamento e promover um aumento nas transações em espécie, o que pode prejudicar a arrecadação tributária e fomentar a informalidade. Precisamos encontrar um equilíbrio entre a fiscalização e as liberdades individuais.”
O deputado concluiu sua fala ressaltando a necessidade urgente de sustar os efeitos da normativa: “A proteção dos direitos dos cidadãos deve ser nossa prioridade. É imprescindível preservarmos as liberdades individuais no nosso ordenamento jurídico. O povo brasileiro merece respeito e proteção contra abusos.”
Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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