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Mula qualificada’, diz Mourão sobre militar preso com 39 kg de cocaína

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Da Redação

O presidente da República em exercício, Hamilton Mourão, disse nesta quarta-feira, 26, que o sargento da Aeronáutica preso nesta terça-feira, 25, por transportar drogas na bagagem não embarcaria no voo de ida do presidente Jair Bolsonaro ao Japão, mas que a tripulação da qual ele fazia parte estaria no avião de volta do chefe do Executivo.

“Não (ao responder se ele embarcaria no avião da ida), o que acontece quando tem essas viagens, vai uma tripulação que fica no meio do caminho, então, quando o presidente voltasse do Japão, essa tripulação iria embarcar no avião dele. Então seria Sevilha-Brasil”, disse Mourão, ao ser questionada pela imprensa. O episódio, que criou desconforto ao Palácio do Planalto, levou o governo brasileiro a mudar a escala do presidente de Sevilha para Lisboa.

Segundo o Diario de Sevilla, o militar tinha 39 quilos de cocaína, dividido em 37 tabletes.

Mais cedo em entrevista à Rádio Gaúcha, Mourão disse que as Forças Armadas “não estão imunes a esse flagelo da droga”. “Isso não é a primeira vez que acontece, seja na Marinha, seja no Exército, seja na Força Aérea. Agora a legislação vai cumprir o seu papel e esse elemento vai ser julgado por tráfico internacional de drogas e vai ter uma punição bem pesada”, disse o vice de Bolsonaro.

Ao falar novamente com a imprensa, Mourão voltou a afirmar que a corporação não está imune a situações como essa. “Foi o que falei hoje, essa questão do tráfico de drogas atinge a sociedade como um todo, e as forças armadas não é um agrupamento que vieram de Marte, eles pertencem aqui a nossa população e estão sujeitas, a toda, seja pro consumo seja para o tráfico”, disse o presidente em exercício há pouco.

A prisão do sargento ocorreu na escala na Espanha, durante o percurso para o Japão. O sargento preso embarcou em Brasília, no avião reserva da Presidência, o Embraer 190, do Grupo de Transportes Especiais, da Força Aérea, e que transportava três tripulações de militares para a missão presidencial. 

“Aquilo não é avião presidencial, inclusive para vocês saberem, o avião que o presidente decolou ontem, esse avião decola, faz pra ver se está tudo bem, desce e é lacrado. Só é aberto novamente quando presidente está para embarcar”, disse. Mourão afirmou ainda que, “pela quantidade de droga” que o sargento estava levando, “ele não comprou na esquina e levou”. “Ele estava trabalhando como mula e uma mula qualificada”, comentou o presidente em exercício. 

Fonte: Estadão / Link: https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,forcas-armadas-estao-sujeitas-ao-consumo-e-ao-trafico-diz-mourao-sobre-militar-preso-com-cocaina,70002889268 / Foto: Romario Cunha/VPR

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Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.

A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.

Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.

— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.

Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.

Pedidos de revisão

O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.

O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.

Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.

Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.

Alterações na Câmara

Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.

O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.

Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.

Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.

Com informações da Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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