Política
Moro indicou a Dallagnol empresário e contador como testemunhas, diz Veja
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Da Redação
Reportagem da edição desta semana de Veja revela o nome de duas testemunhas indicadas pelo então juiz Sergio Moro ao chefe da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Em parceria com o site The Intercept, a revista informa que procuradores foram atrás de Nilton Aparecido Alves, técnico em contabilidade em Campo Grande, e o empresário Mário César Neves, dono de um posto de combustível na capital sul-mato-grossense.
A indicação de testemunha de Moro para Dallagnol já havia sido divulgada pelo site e confirmada pelo próprio ex-magistrado, atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Em conversa pelo aplicativo Telegram, o ministro disse ao procurador que sabia de uma testemunha “aparentemente disposta”a falar sobre imóveis relacionados ao ex-presidente Lula.
Quando o episódio veio à tona, Moro confirmou a autenticidade desse diálogo ao classificar a sugestão havia sido um “descuido” seu. “Eu recebi aquela informação, ae aí sim, vamos dizer, foi até um descuido meu, apenas passei pelo aplicativo. Mas não tem nenhuma anormalidade nisso. Não havia uma ação penal sequer em curso. O que havia é: é possível que tenha um crime de lavagem e eu passei ao Ministério Público”, declarou Moro após uma cerimônia na Polícia Rodoviária Federal, em Brasília.
Segundo a revista, em tese, Moro pode ser acusado de ter praticado fraude processual, já que magistrados são proibidos por lei de indicarem testemunhas a qualquer uma das partes.
De acordo com Veja, Dallagnol procurou as pessoas citadas, em dezembro de 2015, mas elas teriam se recusado a colaborar. A reportagem diz ainda que o procurador chegou a sugerir que se forjasse uma denúncia anônima para justificar a expedição de uma intimação que obrigasse as testemunhas a depor no Ministério Público. Esse diálogo entre Moro e Dallagnol foi publicado pelo site The Intercept Brasil há três semanas, mas o nome das testemunhas não havia sido divulgado.
Conforme a revista, Nilton Aparecido não confirmou se foi procurado pela força-tarefa. “Não sei por que meu nome está nessa história. Alguém deve ter falado alguma coisa errada”, respondeu à reportagem. Ele já foi investigado pelo Ministério Público, acusado de pagar propina a uma organização criminosa que fraudava impostos e gerou prejuízo de R$ 44 milhões ao estado de Mato Grosso do Sul.
Já a segunda testemunha procurada por Veja confirmou ter sido abordada pela força-tarefa do Lava Jato. Mário César Neves é identificado como a pessoa que ouviu a história de Nilton Aparecido sobre os imóveis do filho de Lula e passou a informação a Moro. “O pessoal do Ministério Público me ligou, não sei mais o nome da pessoa, mas ela queria saber quem era o Nilton, que serviços ele prestava e como poderia encontrá-lo”, disse.
Ele também confirmou à reportagem que passou ao MPF o endereço e o telefone de Nilton Aparecido, mas não entrou em detalhes sobre as possíveis transações imobiliárias do filho de Lula. “Eu soube que o Nilton foi chamado para prestar depoimento logo depois dessa ligação para mim”, disse.
Há três semanas uma série de reportagens publicadas pelo Intercept e veículos parceiros, como Veja, Folha de S.Paulo e Band, apontam diálogos que sugerem que o então juiz deu orientações à força-tarefa da Lava Jato sobre o rumo das investigações. O ministro questiona a veracidade das conversas e classifica a obtenção dos diálogos como ação criminosa. As mesmas alegações são invocadas pelo procurador.
Fonte: Congresso em Foco / Link: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/moro-indicou-a-dallagnol-empresario-e-contador-como-testemunhas-diz-veja/ / Foto: Helvio Romero / Estadão
Política
Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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