Política
Mauro Mendes visita sede da Diretoria Geral da Polícia Civil em Cuiabá
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Da Redação
O governador estado, Mauro Mendes (DEM), visitou na manhã da última terça-feira (18) a sede da Diretoria Geral da Polícia Civil em Cuiabá.
Mendes foi convidado para um café da manhã com os diretores da instituição para conhecer os projetos administrativos executados pela PJ-MT. Os projetos são voltados a modernização da infraestrutura da instituição além da economia e otimização do efetivo na atividade a fim da investigação.
Mario Dermeval, delegado geral da Polícia Civil, agradeceu a presença do governador e do secretário-chefe da Casa Civil do estado que também estava presente. O delegado apresentou um panorama geral dos projetos e mostrou a real situação da instituição, segundo Dermeval o momento é importante para levar ao conhecimento do governador as reais necessidades e demandas institucionais da PJ-MT e assim continuar desempenhando seu trabalho com excelência.
“O projeto da obra está pronto e estamos em tratativas com o Ministério Público para obtenção de recursos. Esse projeto do inquérito eletrônico é imprescindível para o futuro da Polícia Civil”, afirmou.O delegado geral pontuou alternativas buscadas pela gestão para modernizar as estruturas das delegacias de polícia de todo Estado, mostrando, especialmente, preocupação com número reduzido de servidores. Na questão tecnológica, falou do projeto carro-chefe da Polícia Civil, que é o inquérito policial eletrônico, que trará grande impacto na qualidade das investigações, controle das informações e economia no gasto de mais de R$ 2 milhões em impressão. Ele também mencionou o projeto para construção da sede da Polícia Civil, em um prédio de 8 mil metros quadrados.
A “Central de Intimações” foi outro projeto apresentado ao governador pelo investigador Fábio Arruda Goes Ferreira. A ideia é criar uma central de recebimento de intimações automatizada, que traz como vantagem a redução de custo (financeiro e temporal), melhor distribuição geográfica das informações e atividades, contribuindo assim com a eficácia dos trabalhos investigativos.
Ao final o governador solicitou à Diretoria da Polícia Civil, para apresentar um estudo completo do cenário ideal, com informações quantificadas, para demandar soluções e alternativas aos problemas enfrentados hoje pela instituição.O governador Mauro Mendes elogiou o projeto de destacou como prioritário diante da redução de custos e eficiência que trará ao Estado. “Isso que faz a diferença, pois Mato Grosso caminhou para uma situação ruim. Se conseguirmos fazer a tecnológica exercer algumas funções por nós, ganhamos capacidade para aumentar a produtividade, consequentemente, melhoramos o atendimento ao cidadão”, enalteceu Mendes.
Também participaram da reunião todos os diretores da Polícia Judiciária Civil.
Foto: Assessoria Governo do Estado
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Modernização das regras nos conflitos entre contribuinte e Fisco vai à sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que visa modernizar os procedimentos de solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. A aprovação foi unânime, com 69 votos. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
A proposta moderniza o Código Tributário Nacional, criando novos caminhos para resolver disputas entre Fisco e contribuinte, por transação, mediação ou arbitragem, sem judicialização. O texto institui descontos progressivos na multa para quem regulariza a dívida por conta própria, e busca evitar que o contribuinte precise ir à Justiça para ter reconhecido um direito que os tribunais superiores já garantiram a outros.
Apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), o PLP 124/2022 teve origem no trabalho de uma comissão de juristas instituída em 2022, por ato conjunto dos presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar sugestões de modernização do processo administrativo tributário. A comissão foi presidida pela ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo o relator, senador Efraim Filho (PL-PB), o projeto tem o mérito de reduzir a burocracia e aumentar a eficiência na relação do contribuinte com o Fisco. Nas palavras dele, é bom para “o seu João e para a dona Maria”.
— Este projeto parece técnico, mas dialoga com a vida real das pessoas. O Estado tem que cobrar de quem deve, combater o fraudador e o sonegador, mas também precisa respeitar o bom contribuinte, aquele que está no mercado formal, gera emprego, paga seus impostos e ajuda o país a crescer — afirmou.
Aprovado no Senado no final de 2024, o texto foi enviado à Câmara, onde foi aprovado em novembro de 2025. Como o projeto foi modificado pelos deputados, teve de passar mais uma vez pela análise do Senado.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, elogiou o relator e os demais envolvidos na busca do entendimento sobre o texto final.
Pedidos de revisão
O texto obriga a Fazenda Pública a agir rapidamente e com transparência quando uma decisão judicial beneficiar os contribuintes. Ela terá 90 dias após o trânsito em julgado para emitir parecer esclarecendo o que vai fazer com aquela decisão — em quais temas vai parar de negar pedidos dos contribuintes, e em quais processos (administrativos ou judiciais) vai desistir de recorrer.
O projeto prevê reduções na multa para quem regularizar a dívida tributária, com percentual maior quanto mais cedo o contribuinte agir. Se pagar o valor integral do tributo dentro do prazo da primeira defesa (impugnação), o desconto é de 50%. Se, no mesmo prazo, optar por parcelar a dívida em vez de pagar à vista, o desconto cai para 40%. Passado esse prazo — mas ainda antes de o débito ser inscrito em dívida ativa —, quem pagar integralmente tem desconto de 30%, e quem parcelar tem desconto de 20%.
Esses percentuais de redução serão ainda maiores – 60%, 50%, 40% e 30%, respectivamente – se o contribuinte aderir a um “programa de conformidade”, que prevê uma série de procedimentos de cooperação com o Fisco.
Para o devedor contumaz, não haverá graduação, redução ou eliminação de penalidade tributária. As penalidades poderão ser aumentadas em situações consideradas agravantes pelo texto, como prática dolosa de fraude, sonegação ou conluio, ou na reincidência.
Alterações na Câmara
Ao analisar a matéria, a Câmara dos Deputados promoveu várias alterações no texto: reformulou o regime de multas, encurtou prazos de defesa e recursos e limitou o alcance das consultas tributárias.
O relator acatou alteração da Câmara que ampliou as hipóteses em que o prazo de prescrição de cinco anos não se aplica. O texto aprovado pelo Senado já previa uma exceção: a compensação administrativa de indébito (cobrança indevida do Fisco ao contribuinte) reconhecido por decisão judicial. A Câmara acrescentou uma segunda hipótese: os processos de restituição decorrentes de acordos internacionais contra a dupla tributação dos quais o Brasil seja signatário.
Em outro ponto, o parecer trata da arbitragem tributária. O relator acolheu a alteração da Câmara que deu a esse mecanismo o nome específico de “arbitragem especial tributária e aduaneira”, usado em diversos pontos do Código Tributário Nacional. Segundo Efraim Filho, essa denominação evita que alguém confunda o novo mecanismo com a arbitragem privada comum, regida pela Lei 9.307, de 1996, que não se aplica a créditos tributários.
Os prazos para apresentação de impugnação e interposição de recursos, que no texto original do Senado haviam sido fixados respectivamente em 60 e 30 dias úteis, foram reduzidos na Câmara para 20 dias úteis. O relator acatou essa alteração.
Com informações da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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